TJSC - 5026399-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50263992420248240930/TJSC
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19/08/2025 16:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026399-24.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ALINE CRISTIANA HOLLERADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior. -
18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:48
Despacho
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15/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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15/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026399-24.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ALINE CRISTIANA HOLLERADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383)SENTENÇA, JULGA-SE EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% em relação ao valor da causa. Suspende-se a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 11:15
Alterado o assunto processual - De: Capitalização / Anatocismo (Direito Bancário) - Para: Contratos bancários
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12/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC021383 - FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO)
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05/07/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2024 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CRISTIANA HOLLER. Justiça gratuita: Deferida.
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06/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2024 20:49
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CRISTIANA HOLLER. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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