TJSC - 5007823-11.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007823-11.2025.8.24.0004/SCAUTOR: SIMONE ANGELO ESMERALDINOADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSASENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SIMONE ANGELO ESMERALDINO em desfavor de MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC, para determinar a implantação do adicional do art. 182 da Lei Municipal nº 1.660/1992, por ter a parte autora completado 15 anos de tempo de serviço, com efeitos a partir de 07/07/2023, e para, reconhecida a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio (contado retroativamente a partir da data de ajuizamento do feito), condenar o requerido a pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Sobre as parcelas vencidas, incidirá correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício e, a contar da citação, de juros moratórios.
As parcelas vencidas após a citação sofrerão a incidência de juros e correção monetária a partir da data em que a parte deveria ter recebido o benefício.
Os juros de mora e a correção monetária observarão as regras e índices definidos nos Temas 810 e 1.170 do STF e 905 do STJ; bem como as normas constitucionais atinentes à matéria e vigentes à época.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007823-11.2025.8.24.0004/SC AUTOR: SIMONE ANGELO ESMERALDINOADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO WELLINGTONADVOGADO(A): JOÃO VICENTE MATIAS DA ROSA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
17/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 19:56
Determinada a citação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007823-11.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 18:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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