TJSC - 5005745-72.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50052924320258240103
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12/08/2025 08:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> AQI02
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12/08/2025 08:51
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005745-72.2024.8.24.0103/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRIDO: JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. emissão em duplicidade de cobrança de iptu. PROTESTO INDEVIDO DE CDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
TESE De Ausência de configuração do dano moral diante da inexistência de má-fé.
INSUBSISTÊNCIA.
DÍVIDA DE IPTU INEXISTENTE.
PROTESTO INDEVIDO.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO. dano moral presumido. quantum indenizatório, FIXADO EM R$ 10.000,00, QUE ATENDEU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTE DE MINHA RELATORIA: RECURSO CÍVEL N. 5002866-13.2023.8.24.0076, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 11-07-2024.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas, observada sua isenção (LCE n. 755/2019, art. 7º, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005745-72.2024.8.24.0103/SC (Pauta: 689) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ALVES CUNHA RECORRIDO: JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO MATIAS FRANCISCO NETO (OAB SC033916) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 689
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06/05/2025 13:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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06/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 24. Guia: 10322236 Situação: Baixado.
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 18:42
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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30/10/2024 18:42
Determinada a citação
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28/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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