TJSC - 0002641-06.2011.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:34
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:22
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cheque
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02/07/2025 14:20
Alterado o assunto processual - De: Cheque - Para: Contratos bancários
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0002641-06.2011.8.24.0042/SC AUTOR: LEANDRO ROMANADVOGADO(A): GERMANO RICARDO EBERT (OAB SC024472)ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO DAMAREN (OAB SC022538)ADVOGADO(A): Valdayr Damaren (OAB SC002775)ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DAMAREN (OAB SC030175) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas Caixa 06/2025 PFD. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. - 
                                            
25/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:42
Juntada de íntegra do processo
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25/06/2025 15:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa - Não Digitalizado - Físico
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25/06/2025 15:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/03/2021 12:14
Ajuste correicional arquivado definitivamente - Caixa nº 05/2021
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29/06/2012 15:08
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 042.11.002641-3/001 - Execução de Sentença
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29/06/2012 15:06
Processo arquivado definitivamente - Execução de Sentença dependente iniciada.
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28/06/2012 16:39
Aguardando petição
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28/06/2012 16:38
Aguardando petição
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28/06/2012 16:35
Recebimento - SAJ
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28/06/2012 12:34
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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27/06/2012 16:53
Carga ao Advogado - L 64 F 35
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27/06/2012 16:53
Aguardando envio para o Advogado
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27/06/2012 13:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2012 Data da Publicação: 27/06/2012 Número do Diário: 1420 Página:
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25/06/2012 18:16
Aguardando publicação - Relação: 0046/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, apresentando cálculo atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção
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19/06/2012 13:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/06/2012 13:04
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, apresentando cálculo atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mér
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19/06/2012 13:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo Réu, em 08/06/2012.
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24/05/2012 14:30
Aguardando decurso do prazo
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23/05/2012 16:55
Juntada de mandado
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23/05/2012 15:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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21/05/2012 16:07
Aguardando cumprimento do mandado
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15/05/2012 12:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 23/05/2012
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11/04/2012 14:42
Aguardando cumprir despacho
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09/04/2012 15:34
Juntada de petição
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03/04/2012 16:52
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/04/2012 através da guia nº 1033226-04 no valor de 28,81
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30/03/2012 14:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2012 Data da Publicação: 29/03/2012 Número do Diário: 1360 Página:
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27/03/2012 19:03
Aguardando publicação - Relação: 0021/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$28,81, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Igor Edua
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21/03/2012 12:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/03/2012 12:49
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$28,81, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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12/03/2012 14:26
Aguardando envio para o Contador
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09/03/2012 15:19
Aguardando cumprir despacho
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08/03/2012 13:45
Juntada de petição - Petição subscrita pelo Dr. Germano R. Ebert, informando endereço do requerido.
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06/03/2012 15:30
Recebimento - SAJ
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01/03/2012 15:43
Carga ao Advogado - L 59 F 22
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01/03/2012 15:43
Aguardando envio para o Advogado
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23/02/2012 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2012 Data da Publicação: 23/02/2012 Número do Diário: 1336 Página:
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17/02/2012 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0013/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 20 (... em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais,
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14/02/2012 16:07
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/02/2012 16:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 20 (... em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proce
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14/02/2012 15:58
Juntada de mandado - Mandado 01.
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10/02/2012 14:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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06/02/2012 19:11
Aguardando cumprimento do mandado
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06/02/2012 14:14
Recebimento - SAJ
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27/01/2012 13:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 10/02/2012
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24/01/2012 18:56
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2012 18:03
Aguardando cumprir despacho
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24/01/2012 15:36
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/01/2012 através da guia nº 1032581-67 no valor de 21,79
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24/01/2012 14:46
Juntada de petição - Petição subscrita pelo Dr. Germano Ricardo Ebert, requerendo a juntada de comprovante de pagamento de custas.
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23/01/2012 15:30
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2012 15:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 13, em 19/12/2011.
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12/12/2011 15:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0112/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1298 Página:
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08/12/2011 12:13
Aguardando publicação - Relação: 0112/2011 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 19,32), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme portaria 001/2006. Advogados(s): Igor Eduardo Damaren (OAB 022.538
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02/12/2011 17:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/11/2011 12:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/11/2011 12:50
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 19,32), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme portaria 001/2006.
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22/11/2011 17:30
Recebimento - SAJ
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22/11/2011 16:43
Carga à Contadoria
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21/11/2011 12:52
Aguardando envio para o Contador
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17/11/2011 18:43
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
17/11/2011 16:41
Recebimento - SAJ
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17/11/2011 16:16
Despacho determinando citação/notificação - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, tão somente às custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios, por não estarem presentes os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº. 155/97. 2. Ex
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16/11/2011 18:05
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2011 18:31
Aguardando envio para o Juiz
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10/11/2011 13:36
Recebimento - SAJ
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09/11/2011 16:33
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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