TJSC - 5011312-48.2025.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Petição
-
04/08/2025 12:27
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
09/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:12
Determinada a intimação
-
08/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011312-48.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOSADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que supra a mácula acima indicada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 801 do CPC).
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
30/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:39
Determinada a intimação
-
26/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de LGS01CV01 para FNSURBA15)
-
25/06/2025 15:07
Despacho
-
25/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/05/2025
-
24/06/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051708-41.2023.8.24.0038
Gilceane Elaine Campregher
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2023 12:25
Processo nº 5026914-82.2025.8.24.0038
Maria Eugenia Furtado
Estado de Santa Catarina
Advogado: Carolina Pinto Figueiredo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 16:40
Processo nº 5010654-61.2024.8.24.0038
Wgs Distribuidora de Auto Pecas LTDA
Af Diesel Auto Pecas Eireli
Advogado: Francelise Gasparotti Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2024 16:52
Processo nº 5018694-58.2025.8.24.0018
Katiane Schmitt
Fz Atividades Veterinarias LTDA
Advogado: Cesar Augusto Morais Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 19:50
Processo nº 5046380-03.2025.8.24.0090
Jose Nazareno Aguiar
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ivo Antonio Lisboa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 17:12