TJSC - 5092676-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50561665020258240000/TJSC
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05/08/2025 03:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50561665020258240000/TJSC
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18/07/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50561665020258240000/TJSC
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15/07/2025 12:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10822305, Subguia 5656402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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07/07/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 10822305, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5656402&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5656402</a>
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07/07/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10822305 - R$ 685,36
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092676-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LPADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP. É o relatório.
DECIDO.
A parte executada é intimada a adimplir espontaneamente a obrigação em 15 dias.
Em não havendo adimplemento, é iniciado o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Em termos práticos, portanto, goza de 30 dias da intimação para cumprimento espontâneo para se manifestar através de impugnação.
No caso, a parte executada foi intimada a saldar o débito em 17/9/2024 (evento 4).
Assim não o fez e ofereceu impugnação apenas em 4/12/2024 (evento 17), portanto, a destempo.
Com a intempestividade, a peça defensiva é vista como inexistente, o que impede a apreciação das matérias comumente veiculadas, a exemplo de excesso de execução ou de inexigibilidade do título executivo.
Colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A REJEITOU.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO CÁLCULO.
INSUBSISTÊNCIA.
PRAZO DE 15 DIAS PARA O EXECUTADO PAGAR VOLUNTARIAMENTE O DEVIDO E MAIS 15 DIAS PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO.
PRAZO ESTE QUE COMEÇA A CORRER AUTOMATICAMENTE AO FIM DO PRIMEIRO PRAZO, NOS TERMOS DOS ARTS. 523 E 525 DO CPC.
ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER ANALISADO, VISTO SER QUESTÃO RESTRITA À MATÉRIA DE DEFESA E QUE DEVE SER ANUNCIADA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS.
PROTOCOLIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. (TJSC, AI 5019128-38.2024.8.24.0000, Rel.
Desa. Rosane Portella Wolff, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Rejeito a impugnação, porquanto intempestiva. 2) A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Com o decurso do prazo de 15 dias sem a interposição de agravo, expeça-se alvará: BENEFICIÁRIO(S): TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (43.1).
VALOR: (18.1), com eventual atualização.
Advogado, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
26/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092676-22.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP. É o relatório.
DECIDO.
A parte executada é intimada a adimplir espontaneamente a obrigação em 15 dias.
Em não havendo adimplemento, é iniciado o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Em termos práticos, portanto, goza de 30 dias da intimação para cumprimento espontâneo para se manifestar através de impugnação.
No caso, a parte executada foi intimada a saldar o débito em 17/9/2024 (evento 4).
Assim não o fez e ofereceu impugnação apenas em 4/12/2024 (evento 17), portanto, a destempo.
Com a intempestividade, a peça defensiva é vista como inexistente, o que impede a apreciação das matérias comumente veiculadas, a exemplo de excesso de execução ou de inexigibilidade do título executivo.
Colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A REJEITOU.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO CÁLCULO.
INSUBSISTÊNCIA.
PRAZO DE 15 DIAS PARA O EXECUTADO PAGAR VOLUNTARIAMENTE O DEVIDO E MAIS 15 DIAS PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO.
PRAZO ESTE QUE COMEÇA A CORRER AUTOMATICAMENTE AO FIM DO PRIMEIRO PRAZO, NOS TERMOS DOS ARTS. 523 E 525 DO CPC.
ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO PODE SER ANALISADO, VISTO SER QUESTÃO RESTRITA À MATÉRIA DE DEFESA E QUE DEVE SER ANUNCIADA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS.
PROTOCOLIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. (TJSC, AI 5019128-38.2024.8.24.0000, Rel.
Desa. Rosane Portella Wolff, j. 27/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Rejeito a impugnação, porquanto intempestiva. 2) A parte exequente requereu a expedição de alvará.
Com o decurso do prazo de 15 dias sem a interposição de agravo, expeça-se alvará: BENEFICIÁRIO(S): TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (43.1).
VALOR: (18.1), com eventual atualização.
Advogado, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
25/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVONETE MARIA RODRIGUES DA ROSA - EXCLUÍDA
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24/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:52
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:11
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9565600, Subguia 4936805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 297,96
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15/01/2025 14:57
Link para pagamento - Guia: 9565600, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4936805&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4936805</a>
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15/01/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9565600 - R$ 297,96
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18/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 69.372,64
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:30
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:29
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:43
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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01/11/2024 11:33
Decisão interlocutória
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30/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:05
Determinada a intimação
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04/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50327179120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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