TJSC - 5033896-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 66
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02/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 893,71
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02/09/2025 10:33
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033896-55.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50642396820248240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 29/08/2025 - Juntada de certidão -
29/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 29/08/2025 18:57:40
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29/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077832412. Valor transferido: R$ 891,02
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033896-55.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 07:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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15/08/2025 04:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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04/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.541,88
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03/07/2025 04:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 28
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03/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 01/07/2025 18:23:00
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01/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033896-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
30/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:15
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.530,17
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26/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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03/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:31
Determinada a intimação
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14/03/2025 05:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2025
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12/03/2025 07:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 07:47
Distribuído por dependência - Número: 50642396820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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