TJSC - 5000349-54.2025.8.24.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000349-54.2025.8.24.0144/SCAUTOR: ROSELI ABREU SANTOS SILVAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)SENTENÇADessa forma, homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada.
Intime-se o INSS para que apresente os cálculos do montante acordado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se a parte credora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos (CPC, art. 535), ciente de que da inércia se presumirá anuência.
Não havendo objeção, ficam os cálculos desde já homologados. Com a concordância (expressa ou tácita) da parte credora com os cálculos apresentados, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento.
No mesmo prazo, deverá informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente) para transferência do numerário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:49
Homologada a Transação
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18/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 747,93
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04/07/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Morgana Dalla Costa Rocha em 04/07/2025 14:13:56
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03/07/2025 15:31
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícia - 27/06/2025 09:00. Refer. Evento 16
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03/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000349-54.2025.8.24.0144/SCRELATOR: Morgana Dalla Costa RochaAUTOR: ROSELI ABREU SANTOS SILVAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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05/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:42
Decisão interlocutória
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25/04/2025 11:55
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícia - 27/06/2025 09:00
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24/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI ABREU SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/03/2025 18:26
Decisão interlocutória
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19/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 10:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI ABREU SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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