TJSC - 5022280-96.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 17:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/08/2025 15:40
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiência - Vara da Fazenda - 08/08/2025 15:00. Refer. Evento 26
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29/07/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022280-96.2024.8.24.0064/SC AUTOR: MARILENE ELIAS RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIELA ELIAS DALCOMUNI (OAB SC055482) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Acidentária movida por Marilene Elias Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, fundada na redução da capacidade para o exercício de suas atividades laborais habituais, visando à concessão de auxílio-acidente.
As partes são legítimas, estão bem representadas e o interesse é manifesto (art. 17 do Código de Processo Civil), razão pela qual dou o processo por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a doença/lesão é incapacitante para o trabalho ou a atividade laboral da parte autora e por qual prazo; b) se a incapacidade é insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que garante a subsistência à parte autora; c) se a doença/lesão sofrida pela parte autora resultou em sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 357, II, do Código de Processo Civil).
Defiro a prova pericial requerida e nomeio para o encargo de perito o Dr.
Luciano de Mello, CRM/SC n. 9.516.
Fixo os honorários periciais em R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), nos termos da Resolução CM n. 8 de 8 de julho de 2019, a serem antecipados pelo réu, no prazo de 60 (dias) dias (Lei n. 8.620/93, art. 8º, § 2º), sob pena requisição.
Designo o dia 8 de agosto de 2025, às 15:00 horas, para a realização da perícia judicial, na sala de audiências desta Unidade Jurisdicional.
Acrescento que a parte autora deverá apresentar, com 10 (dez dias) de antecedência em relação à data do exame pericial, os exames médicos que possui, ciente de que o não comparecimento injustificado acarretará a presunção de desistência da produção da prova pericial.
Defiro os quesitos indicados pelo INSS (evento 13, DOC1).
Faculto à parte autora a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1°, II e III, do Código de Processo Civil).
Ficam o perito judicial e as partes cientes de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/06/2025 18:43
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:59
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala Audiência - Vara da Fazenda - 08/08/2025 15:00
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17/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE ELIAS RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2024 06:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 06:38
Determinada a citação
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03/10/2024 03:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE ELIAS RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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