TJSC - 0006617-04.2009.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0006617-04.2009.8.24.0038/SC APELADO: JACKSON DEUSCHLEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)ADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550) DESPACHO/DECISÃO O apelado pugnou pela tramitação do processo em segredo de justiça a fim de prevenir fraudes, tentativas de estelionato e vazamento de dados sensíveis. Em via de regra, os atos processuais são públicos (CPC, art. 189), exceto se houver interesse público ou social (inc.
I), versarem sobre matérias que envolvam relações familiares ou criança e adolescente (inc.
II), dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inc.
III) ou, então, sobre arbitragem quando existir cláusula de confidencialidade (inc.
IV).
Porque o motivo informado pelos apelados não se enquadra nas exceções previstas em lei, não há como autoriza-se o sigilo processual. Assim, indefiro o requerimento formulado no Evento 48. -
21/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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16/10/2023 16:30
Juntada de Petição
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08/01/2022 12:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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12/02/2021 04:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/02/2014 18:14
Remessa ao Tribunal de Justiça
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07/02/2014 13:13
Juntada de contrarrazões - Protocolo eletrônico em 11/12/2013, às 17:21h - autor
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02/12/2013 12:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0433/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1770 Página:
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28/11/2013 12:47
Aguardando publicação - Relação: 0433/2013 Teor do ato: 1) Recebo a apelação em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte apelada, caso tenha vindo ao processo, para responder em 15 dias. 2) A seguir, com ou sem resposta, salvo alegaçã
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04/10/2013 17:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/10/2013 17:06
Recebimento - SAJ
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03/10/2013 16:33
Concluso para decisão interlocutória
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03/10/2013 13:49
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Recebo a apelação em ambos os efeitos (art. 520, caput, do CPC). Intime-se a parte apelada, caso tenha vindo ao processo, para responder em 15 dias. 2) A seguir, com ou sem resposta, salvo alegação de ausência dos pressup
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03/10/2013 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2013 18:36
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 70/92 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 03/09/2013 e término em 17/09/2013, tendo sido protocolado(a) em 16/09/2013.
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02/10/2013 18:35
Juntada de apelação - Protocolo eletrônico de 16/09/2013, às 15:57 h
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02/09/2013 11:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0329/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1706 Página:
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29/08/2013 16:31
Aguardando publicação - Relação: 0329/2013 Teor do ato: Diante do exposto, REVOGO a decisão à fl.51 e JULGO PROCEDENTE o pedido de Jackson Deuschle contra o Banco do Brasil S/A, condenando este ao pagamento dos reajustes monetários da diferença de 42,72%
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10/07/2013 13:32
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/07/2013 12:59
Publicação e registro da sentença
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05/07/2013 18:07
Recebimento - SAJ
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04/07/2013 14:57
Sentença - Procedência do pedido - Diante do exposto, REVOGO a decisão à fl.51 e JULGO PROCEDENTE o pedido de Jackson Deuschle contra o Banco do Brasil S/A, condenando este ao pagamento dos reajustes monetários da diferença de 42,72% referente ao mês de j
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03/07/2013 14:04
Concluso para sentença - SAJ
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03/07/2013 13:18
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2013 12:07
Certificado outros - Certifico que reativei os presentes autos.
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03/07/2013 12:06
Reabertura de processo
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22/08/2011 16:26
Processo arquivado administrativamente
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22/08/2011 15:29
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 51.
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28/06/2011 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0220/2011 Data da Publicação: 28/06/2011 Número do Diário: 1185 Página:
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24/06/2011 10:42
Aguardando publicação - Relação: 0220/2011 Teor do ato: Cuida-se de Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários de Cadernetas de Poupança, cuja marcha processual seguiu seu curso normal, estando os presentes autos em ordem para a prolação da sentença. No
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17/06/2011 14:02
Despacho outros - Cuida-se de Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários de Cadernetas de Poupança, cuja marcha processual seguiu seu curso normal, estando os presentes autos em ordem para a prolação da sentença. No entanto, tendo em conta as decisões ex
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16/12/2010 14:13
Recebimento - SAJ
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03/12/2010 13:28
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
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03/12/2010 13:28
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 00:26
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 00:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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02/08/2010 16:07
Concluso para sentença - SAJ
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02/08/2010 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2010 17:05
Juntada de petição - Protocolo 391946 - autor/impugnação
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18/05/2010 12:32
Recebimento - SAJ
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23/04/2010 17:40
Carga ao Advogado
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23/04/2010 17:39
Aguardando envio para o Advogado
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20/04/2010 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0100/2010 Data da Publicação: 20/04/2010 Número do Diário: 904 Página: 723/724
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16/04/2010 18:01
Aguardando publicação - Relação: 0100/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 22/32, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Berkenbrock (OAB 013.520/SC)
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16/04/2010 17:57
Juntada de petição - Protocolo Eletronico 12/01/2010 as 17:53h adv. Monia C. Magrini c/doc- do banco
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11/11/2009 18:18
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 22/32, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/11/2009 18:18
Juntada de contestação - Protoc. n. 33571
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18/09/2009 15:38
Aguardando decurso do prazo
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18/09/2009 15:38
Juntada de petição - Protoc. 28092 - do réu.
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18/09/2009 14:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR368193015TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A
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28/07/2009 16:30
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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12/05/2009 14:30
Recebimento - SAJ
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27/04/2009 15:21
Despacho outros - Recebi Hoje. Registre-se e Autue-se. Cite-se Banco do Brasil S/A, observado que a luz do art. 202, I, do NCC resta interrompida a prescrição. Importante também destacar o art. 219, § 1º, do CPC que consagra o princípio da retroeficácia i
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14/04/2009 13:53
Concluso para despacho - SAJ
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13/04/2009 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2009 15:09
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento à determinação proferida nos autos n. 038.08.057102-3, efetuei o desmembramento do processo mencionado, o qual, passará a tramitar apenas com as partes Elza de Oliveira Correa x Banco do Brasil SA. Certif
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06/02/2009 14:57
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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