TJSC - 5029391-76.2022.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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28/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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27/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/08/2025 11:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03FP
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20/08/2025 11:17
Custas Satisfeitas - Parte: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
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20/08/2025 11:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCELO VIEIRA PAGNONCELLI
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07/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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06/08/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
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05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03FP -> DCJE
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05/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:02
Transitado em Julgado
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05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> BNU03FP
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05/08/2025 11:36
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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02/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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11/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029391-76.2022.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: MARCELO VIEIRA PAGNONCELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DAIANE SALETE LAZARIN (OAB SC048634) EMENTA RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
TESE NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE ATINGE SOMENTE A PESSOA JURÍDICA CORRELATA E O SÓCIO QUE AFIRMA TER SEU NOME SIDO UTILIZADO FRAUDULENTAMENTE.
OBRIGAÇÃO DA AUTARQUIA RESTRITA À ANÁLISE FORMAL DOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS, NÃO COMPREENDENDO VÍCIOS MATERIAIS, A EXEMPLO DA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. NULIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À JUCESC.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS E DO TJ/SC.
ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5029391-76.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 532) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MARCELO VIEIRA PAGNONCELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE SALETE LAZARIN (OAB SC048634) RECORRIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC (RÉU) PROCURADOR(A): DEYSE DE SOUZA MEDEIROS LIBERATO PROCURADOR(A): EDSON SOUZA FILHO PROCURADOR(A): ISADORA CLIMACO JUNG PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): RENATA VON HOONHOLTZ TRINDADE PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS PERITO: ELIMAR RUSSI FILHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 532
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19/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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19/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/02/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 117. Justiça gratuita: Deferida Guia: 9726433 Situação: Baixado.
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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20/01/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
17/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/01/2025 19:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/10/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:10
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/10/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
23/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:44
Juntada de Petição
-
14/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:18
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
25/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 09:23
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO EDUARDO VISCONTI - EXCLUÍDA
-
26/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/03/2024 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMMANOEL GUALBERTO NUNES - EXCLUÍDA
-
14/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/02/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:09
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/11/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:11
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2023 10:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
-
28/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA LUCIA BUNICK LEAL - EXCLUÍDA
-
16/06/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/05/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:06
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
25/01/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO VIEIRA PAGNONCELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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22/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2022 11:48
Juntada de Petição
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08/09/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/08/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2022 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/08/2022 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2022 16:44
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2022 16:30
Juntada de Petição
-
19/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO VIEIRA PAGNONCELLI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/08/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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