TJSC - 5083001-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083001-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: IVANI INES MATOS MINAADVOGADO(A): JULIANA GONÇALVES PLÁCIDO (OAB SC026642) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
05/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 20:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11251781, Subguia 5902257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,26
-
29/08/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 11251781, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5902257&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5902257</a>
-
29/08/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11251781 - R$ 304,26
-
29/08/2025 10:57
Juntada de Petição
-
18/08/2025 21:10
Juntada de Petição
-
12/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/08/2025 18:57
Juntada de Petição
-
08/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.786,73
-
08/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.427,12
-
21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
17/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 19:04
Determinada a intimação
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083001-98.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
01/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083001-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: IVANI INES MATOS MINAADVOGADO(A): JULIANA GONÇALVES PLÁCIDO (OAB SC026642) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ativa cumulou pedido de obrigação de fazer e pagar quantia certa.
No pormenor, o artigo 780 do Código de Processo Civil estabelece que ao exequente é possível “cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, se o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.” (grifei).
Aliás, retira-se da doutrina: “Além do mesmo executado e do juízo competente, é necessária a identidade quanto à forma do processo, ou seja, é impossível cumular execuções de diferentes naturezas.
Se existem dois títulos, um expressando obrigação de fazer e outro de pagar quantia certa, é impossível a cumulação. Tal exigência decorre dos diferentes procedimentos para cada espécie de execução (tomando-se por base a natureza da obrigação do executado). [...]” (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, Volume Único, 9ª ed, 2017, p. 1365).
Por corolário, inviável a pretendida cumulação, dada a evidente incompatibilidade entre os ritos.
Portanto, intime(m)-se o(s) ocupante(s) do polo ativo para, dentro do prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, adequar a inicial, considerando a impossibilidade de cumulação de pedidos na forma exposta.
Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022).
Anote-se. -
24/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/09/2024
-
17/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANI INES MATOS MINA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/06/2025 16:12
Distribuído por dependência - Número: 50125741020218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002983-58.2024.8.24.0079
Joao Darci Donatti
Efapi Servicos LTDA
Advogado: Francieli Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2024 15:36
Processo nº 5000194-38.2017.8.24.0045
Banco do Brasil S.A.
Cristovao Donato Jorge
Advogado: Luana de Oliveira Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2017 07:39
Processo nº 5006718-76.2024.8.24.0022
Estado de Santa Catarina
Roseli Terezinha de Souza
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 14:52
Processo nº 5000502-68.2025.8.24.0021
Santos &Amp; Bevilaqua - Sociedade de Advoga...
Vicente Antonio Bolfe
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 19:18
Processo nº 5007355-19.2024.8.24.0930
Ticiana Alves de Souza
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2024 20:27