TJSC - 5124440-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:07
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.248,94
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28/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 18:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10966844, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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24/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10966844 - R$ 303,55
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24/07/2025 18:03
Custas Satisfeitas - Parte: FRANCIELE SILVA DA SILVA
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24/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 24/07/2025 17:37:53
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24/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 17:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:31
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.210,37
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02/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 30/06/2025 18:46:09
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30/06/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5124440-26.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: FRANCIELE SILVA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.203,53
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26/06/2025 09:17
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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20/06/2025 03:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/06/2025 03:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907505. Valor transferido: R$ 5.203,53
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13/06/2025 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 03:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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04/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2025 13:28
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:57
Determinada a intimação
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13/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 13:46
Distribuído por dependência - Número: 50671626720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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