TJSC - 5005241-88.2023.8.24.0010
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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24/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> ARUJFP
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24/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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24/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005241-88.2023.8.24.0010/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: INES BECKER SOETHE (AUTOR)ADVOGADO(A): EDINEI WIGGERS (OAB SC022026) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. sentença de PARCIAL procedência. insurgência dO RÉU.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA EFETIVA EXPOSIÇÃO E DO RESPECTIVO GRAU DE INSALUBRIDADE A QUE EXPOSTO O SERVIDOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. EC N. 120/22 QUE GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSALUBRIDADE EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS.
LTCAT APRESENTADO PELO MUNICÍPIO QUE, POR TER SIDO PRODUZIDO UNILATERALMENTE E SEM GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, NÃO DISPENSA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO de prova técnica que é necessária AO ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, desconstituir, de ofício, a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial, prejudicada a análise do mérito recursal.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/07/2025 19:17
Juntada de Petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005241-88.2023.8.24.0010/SC (Pauta: 417) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO (RÉU) PROCURADOR(A): TATIANA DELLA GIUSTINA RECORRIDO: INES BECKER SOETHE (AUTOR) ADVOGADO(A): EDINEI WIGGERS (OAB SC022026) ADVOGADO(A): FERNANDO FERREIRA (OAB SC048362) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 417
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21/04/2025 18:48
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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20/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 24. Guia: 9139539 Situação: Baixado.
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30/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/10/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 17:52
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2023 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BON01CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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13/10/2023 03:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 15:44
Decisão interlocutória
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15/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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