TJSC - 5151529-24.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51023802520258240930
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27/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 17:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VALMIR PEREIRA, Guia 10933604, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5720442&modulo=
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21/07/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VALMIR PEREIRA - Guia 10933604 - R$ 157,76
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21/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:01
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC
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21/07/2025 11:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 11:23
Transitado em Julgado
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17/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 17:13
Juntada de Consulta Renajud
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5151529-24.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito, julgando procedentes os pedidos formulados pela instituição financeira (art. 487, I, do CPC), para resolver o ajuste que acompanha a petição inicial, reconhecer o crédito a seu favor e, consequentemente, consolidar a propriedade do veículo dado em garantia, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969).
Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (cf.
STJ, REsp 265256 / SP, Luís Felipe Salomão, 05.02.2009; e, TJSC, AC 2008.003240-3, Jorge Luiz de Borba, 22.11.2010).
Remova-se eventual restrição sobre o(s) veículo(s) no sistema Renajud e oficie-se ao órgão de trânsito, informando a transferência da propriedade do veículo para instituição financeira ou quem ela indicar, em atenção ao art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/1969.
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), conforme art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
24/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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20/05/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MOACIR GRANEMANN MELO
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20/05/2025 16:28
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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16/05/2025 13:43
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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07/05/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
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29/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:36
Despacho
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10/01/2025 17:35
Juntada de Petição
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10/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9515286, Subguia 4905407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 688,63
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10/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9529053, Subguia 4915617 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,30
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08/01/2025 08:37
Link para pagamento - Guia: 9529053, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4915617&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4915617</a>
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08/01/2025 08:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 9529053 - R$ 157,30
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27/12/2024 12:03
Link para pagamento - Guia: 9515286, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4905407&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4905407</a>
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27/12/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 9515286 - R$ 688,63
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27/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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