TJSC - 5013160-91.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013160-91.2024.8.24.0011/SC AUTOR: ANTONIO LENNILCIO BEZERRAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) DESPACHO/DECISÃO Anoto que por meio da adoção da sistemática da Execução Invertida (Orientação CGJ n. 73/2019) é facultada a apresentação do cálculo do valor devido pela própria Fazenda Pública, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando isenta do pagamento de possível condenação em honorários sucumbenciais, acaso o valor apontado seja reconhecido/aceito pela parte credora.
No entanto, considerando que o Ente Público não manifestou interesse e/ou apresentou cálculo do valor que entende por devido, reputo prejudicada a adoção da aludida sistemática, pelo que deverá a parte credora, querendo, dar início ao cumprimento de sentença, com apresentação de peça própria a tanto e instauração de novo processo no eproc (classe “cumprimento de sentença”), com numeração própria (Orientação CGJ n. 56/2015), nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Arquivar. -
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013160-91.2024.8.24.0011/SC AUTOR: ANTONIO LENNILCIO BEZERRAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) ATO ORDINATÓRIO Diante do trânsito em julgado do feito, fica intimada a parte devedora para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de trinta dias, consoante art. 526 do CPC, ou satisfazer eventual obrigação de fazer, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça1 e Orientação n. 73/2019 - Execução Invertida. 1.
AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015 -
16/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013160-91.2024.8.24.0011/SCAUTOR: ANTONIO LENNILCIO BEZERRAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162)SENTENÇADiante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, §18, do CPC.
P.R.I.
Imutável, cumpra-se conforme Orientação n. 73/2019 (Execução Invertida).
Ao final, arquivem-se. -
09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:15
Homologada a Transação
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01/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013160-91.2024.8.24.0011/SCRELATOR: IOLANDA VOLKMANNAUTOR: ANTONIO LENNILCIO BEZERRAADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
27/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 749,59
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12/05/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolanda Volkmann em 12/05/2025 12:20:01
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12/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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09/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:45
Despacho
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26/03/2025 19:07
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
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17/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:16
Juntada de Petição
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08/11/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO LENNILCIO BEZERRA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/10/2024 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:42
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/10/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO LENNILCIO BEZERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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