TJSC - 5087618-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:45
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087618-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA PATRICIA PHILIPPIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
22/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10829164, Subguia 5660248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 11:07
Link para pagamento - Guia: 10829164, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5660248&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5660248</a>
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08/07/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10829164 - R$ 303,30
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01/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087618-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA PATRICIA PHILIPPIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
27/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:12
Determinada a citação
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26/06/2025 16:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/04/2025
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26/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA PATRICIA PHILIPPI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 16:52
Distribuído por dependência - Número: 50044460420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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