TJSC - 5144064-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/06/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5144064-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR: IZALTINA TEIXEIRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora, na petição inicial, requereu a revisão dos juros remuneratórios incidentes sobre os parcelamentos do cartão de crédito realizados nas faturas com vencimento em 15/04/2019, 15/05/2019 e 15/09/2019.
Contudo, em sede de réplica, a autora ampliou o objeto da demanda ao incluir novos períodos de revisão não contemplados na exordial, quais sejam: 15/10/2018, 15/02/2019 e 15/03/2019.
Sobre o assunto, dispõe o art. 329 do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Assim, considerando que, na réplica apresentada, a parte autora suscitou teses não deduzidas na petição inicial, DETERMINO a intimação da parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:17
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 11:50
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:32
Juntada de Petição - VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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17/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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03/01/2025 20:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZALTINA TEIXEIRA WINKI. Justiça gratuita: Deferida.
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12/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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12/12/2024 16:10
Despacho
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12/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZALTINA TEIXEIRA WINKI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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