TJSC - 5083775-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083775-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAQUIM FRANCISCO BORGESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)ADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por JOAQUIM FRANCISCO BORGES contra KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:22
Juntada de Petição - JOAQUIM FRANCISCO BORGES (SC059520 - FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO)
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02/09/2025 02:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083775-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAQUIM FRANCISCO BORGESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR ORLANDI (OAB SC018948)ADVOGADO(A): NAYARA PRISCILLA ALVES DE OLIVEIRA BOEMER (OAB SC037340) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:45
Despacho
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17/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083775-31.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083775-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOAQUIM FRANCISCO BORGESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JOAQUIM FRANCISCO BORGES contra KREDILIG S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Da análise da documentação apresentada na exordial, verifica-se que a procuração acostada aos autos possui data excessivamente distante da data do ajuizamento da presente demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO, A CONTENTO, DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.MÉRITO.
TESE DE REGULARIDADE E VALIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO.
PROCURAÇÃO FIRMADA MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE (ART. 321, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC).
NECESSÁRIA ATENÇÃO, NO MAIS, À ORIENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3/2022. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS DIANTE DA NÃO FIXAÇÃO DA VERBA À ORIGEM.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5012742-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2024).
Dessa forma, a fim de tutelar os interesses da própria demandante, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos procuração atualizada e específica para a presente ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:17
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/06/2025
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18/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM FRANCISCO BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50250257020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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