TJSC - 0800099-03.2013.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 15:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265 
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                                            23/07/2025 15:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264 
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                                            19/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 257, 258 e 259 
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                                            17/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 265 
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                                            17/07/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 264 
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                                            17/07/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245 e 246 
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                                            16/07/2025 08:14 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 265 
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                                            16/07/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 264 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800099-03.2013.8.24.0077/SC EXECUTADO: MAURO MARTINHAGOADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO PEREIRA (OAB SC012494)ADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012) DESPACHO/DECISÃO Da impenhorabilidade do bem de família Trata-se de pedido de impenhorabilidade dos direitos incidentes sobre imóvel, formulado pelo executado no evento 240, ao argumento de ser bem de família.
 
 Inicialmente, destaco que o Superior Tribunal de Justiça, a partir da interpretação teleológica e ampliativa da norma jurídica, firmou o entendimento de que, com exceção dos casos de má-fé ou de execução ajuizada pelo credor titular de crédito proveniente de financiamento destinado à construção ou à aquisição de imóvel, a proteção legal conferida ao imóvel residencial contempla os direitos do devedor relativamente ao negócio celebrado para aquisição do bem de família, assegurando-se, assim, o direito à moradia.
 
 Os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família estão descritos nos artigos 1º e 5º, ambos da Lei n. 8.009, de 29.3.1990: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. (...) Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Parágrafo único.
 
 Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.". No caso em concreto, a constrição judicial incidiu sobre o bem descrito na matrícula n. 1.722 do CRI de Urubici/SC (evento 110, TERMOPENH1).
 
 Inobstante a isso, a parte executada comprovou que possui apenas o referido imóvel, o qual é utilizado para fins de moradia permanente, conforme certidão de propriedade acostada ao evento 240, DOCUMENTACAO4.
 
 Diante disso, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina cuida-se de imóvel protetivo nos termos da Lei n. 8.009/1990: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 
 DECISÃO QUE ADMITIU PENHORA SOBRE DIREITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE SOBRE OS DIREITOS CREDITÍCIOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. IMÓVEL QUE SE CARACTERIZA COMO BEM DE FAMÍLIA.
 
 PROTEÇÃO LEGAL.
 
 Recurso conhecido e provido." (agravo de instrumento n. 4002876- 84.2018.8.24.0000, da Capital, Primeira Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Guilherme Nunes Born, j. em 12.7.2018) Ante o exposto, acolho a impugnação do evento 240 para fins de declarar a impenhorabilidade dos direitos da parte executada em relação ao imóvel tombado sob matrícula n. 1.722 do CRI de Urubici/SC.
 
 Revogo a penhora anteriormente realizada.
 
 Da anulação da penhora de evento 110 Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que efetue o cancelamento do registro da penhora realizada sob o imóvel de matrícula 1.722 do CRI de Urubici/SC.
 
 Da Manifestação do Ministério Público Indefiro o petitório de evento 240 no tocante à intervenção do Ministério Público, uma vez que o caso concreto não se configura como situação de risco ao idoso, conforme art. 43 do Estatuto do Idoso: Art. 43.
 
 As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.
 
 Do entendimento do TJSC, colhe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
 
 INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA AUTORAL.
 
 ALEGAÇÃO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 ESTATUTO DO IDOSO. AFASTAMENTO.
 
 CASO CONCRETO QUE NÃO ENVOLVE DIREITO DO IDOSO EM CONDIÇÃO DE RISCO.
 
 DECISÃO ACERTADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5024774-29.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2024).
 
 Ainda, o pedido da parte executada tampouco se enquadra nas hipóteses de intervenção do Parquet previstas no art. 178 do CPC: Art. 178.
 
 O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
 
 Do prosseguimento do feito Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, dentro do prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá requerer todas as medidas que entender pertinentes à satisfação do débito, inclusive quanto à consulta aos sistemas disponíveis, o que será analisado em única deliberação, sob pena de preclusão e de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal).
 
 Intimem-se.
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                                            15/07/2025 16:43 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 265 
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                                            15/07/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            15/07/2025 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            08/07/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252 
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                                            04/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259 
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                                            03/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800099-03.2013.8.24.0077/SCRELATOR: João Filgueiras Gomes RamirezEXECUTADO: ZILMA MARTINHAGO GABRIELADVOGADO(A): JOAO ELANUCE PEREIRA MARTINS (OAB SC019113)EXECUTADO: JEFERSON GABRIELADVOGADO(A): JOAO ELANUCE PEREIRA MARTINS (OAB SC019113)EXECUTADO: MAURO MARTINHAGOADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 256 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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                                            02/07/2025 10:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 257, 258, 259 
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                                            02/07/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            02/07/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            02/07/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            02/07/2025 10:02 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 252 
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                                            27/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 252 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800099-03.2013.8.24.0077/SCRELATOR: João Filgueiras Gomes RamirezEXEQUENTE: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 251 - 26/06/2025 - OFÍCIO
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                                            26/06/2025 13:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 252 
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                                            26/06/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 10:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249 
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                                            26/06/2025 08:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249 
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                                            25/06/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            25/06/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246 
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                                            24/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246 
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                                            23/06/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 17:49 Decisão interlocutória 
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                                            28/01/2025 22:18 Juntada de Petição 
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                                            28/01/2025 21:14 Juntada de Petição 
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                                            06/11/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 228 e 230 
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                                            26/10/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227 
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                                            16/10/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228 e 230 
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                                            08/10/2024 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            07/10/2024 16:14 Juntada de Petição 
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                                            04/10/2024 08:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229 
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                                            04/10/2024 08:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229 
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                                            04/10/2024 05:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227 
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                                            03/10/2024 19:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 19:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 19:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 19:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 19:51 Decisão interlocutória 
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                                            25/09/2024 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 11:50 Juntada de Petição 
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                                            24/09/2024 05:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222 
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                                            23/09/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 17:52 Decisão interlocutória 
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                                            21/06/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2024 14:07 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            20/06/2024 10:08 Juntada de Petição 
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                                            13/05/2024 17:10 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            25/03/2024 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/04/2023 12:55 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            28/04/2023 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 207 
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                                            20/04/2023 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204 
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                                            04/04/2023 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189 
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                                            03/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 207 
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                                            27/03/2023 05:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204 
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                                            24/03/2023 15:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206 
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                                            24/03/2023 15:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206 
- 
                                            24/03/2023 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/03/2023 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/03/2023 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/03/2023 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/03/2023 14:42 Decisão interlocutória 
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                                            23/03/2023 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2023 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199 
- 
                                            22/03/2023 05:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199 
- 
                                            21/03/2023 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 140,45 
- 
                                            17/03/2023 18:34 Expedição de Alvará 
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                                            17/03/2023 15:24 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/03/2023 18:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191 
- 
                                            13/03/2023 05:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191 
- 
                                            13/03/2023 05:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189 
- 
                                            10/03/2023 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/03/2023 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/03/2023 17:24 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/11/2022 14:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185 
- 
                                            07/11/2022 05:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185 
- 
                                            06/11/2022 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/11/2022 17:39 Decisão interlocutória 
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                                            06/10/2022 16:32 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300444-84.2017.8.24.0077/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 17, 28 
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                                            06/10/2022 16:31 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300444-84.2017.8.24.0077/SC - ref. ao(s) evento(s): 35 
- 
                                            04/10/2022 18:23 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2022 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178 
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                                            13/09/2022 05:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178 
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                                            12/09/2022 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/08/2022 18:38 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
- 
                                            10/08/2022 18:38 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
- 
                                            10/08/2022 18:38 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
- 
                                            10/08/2022 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2022 01:23 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 164 e 166 
- 
                                            30/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 166 
- 
                                            22/07/2022 11:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015206880. Valor transferido: R$ 22,15 
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                                            21/07/2022 20:21 Juntada de Petição 
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                                            20/07/2022 20:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165 
- 
                                            20/07/2022 20:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165 
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                                            20/07/2022 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2022 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2022 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/07/2022 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/07/2022 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015206872. Valor transferido: R$ 87,66 
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                                            20/07/2022 11:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015206899. Valor transferido: R$ 23,28 
- 
                                            18/07/2022 15:22 Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUIUN 
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                                            18/07/2022 15:22 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZILMA MARTINHAGO GABRIEL) 
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                                            18/07/2022 15:22 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO MARTINHAGO) 
- 
                                            18/07/2022 15:22 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFERSON GABRIEL) 
- 
                                            18/07/2022 14:42 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            18/07/2022 14:42 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
- 
                                            18/07/2022 14:42 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
- 
                                            14/07/2022 15:20 Remetidos os Autos - UUIUN -> FNSCONV 
- 
                                            27/05/2022 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150 
- 
                                            23/05/2022 15:48 Juntada de Petição 
- 
                                            19/05/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150 
- 
                                            09/05/2022 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/05/2022 13:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2022 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 141 
- 
                                            23/04/2022 11:56 Decisão interlocutória 
- 
                                            20/04/2022 13:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/04/2022 11:48 Juntada de Petição 
- 
                                            02/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 141 
- 
                                            29/03/2022 09:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140 
- 
                                            29/03/2022 09:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140 
- 
                                            23/03/2022 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/03/2022 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/03/2022 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/03/2022 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/03/2022 13:40 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/03/2022 11:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/12/2021 01:12 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 131 
- 
                                            13/12/2021 08:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130 
- 
                                            01/12/2021 11:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128 
- 
                                            19/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130 e 131 
- 
                                            09/11/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/11/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/11/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/11/2021 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/11/2021 14:48 Decisão interlocutória 
- 
                                            10/09/2021 12:23 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            26/02/2021 01:30 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123 
- 
                                            15/02/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123 
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                                            05/02/2021 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/02/2021 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/02/2021 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/10/2020 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116 
- 
                                            15/10/2020 01:25 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113 e 114 
- 
                                            13/10/2020 10:13 Juntada de Petição 
- 
                                            05/10/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112, 113, 114 e 116 
- 
                                            25/09/2020 14:30 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            25/09/2020 14:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2020 14:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            25/09/2020 14:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            25/09/2020 14:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            25/09/2020 14:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            25/09/2020 14:23 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora 
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                                            02/09/2020 01:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106 
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                                            06/08/2020 17:25 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 106 
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                                            09/07/2020 17:54 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/07/2020 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2020 17:47 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            18/05/2020 15:05 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.20.10001796-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/05/2020 14:57 
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                                            19/04/2020 00:44 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo 
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                                            09/03/2020 09:04 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 3256 
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                                            05/03/2020 21:00 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2020 Teor do ato: Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado 
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                                            05/03/2020 09:37 Decisão interlocutória - SAJ - Determino a penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante termo nos autos, independentemente de mandado, conforme art. 845, § 1º, do CPC. Acaso não co 
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                                            13/02/2020 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2020 11:36 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.20.10000436-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2020 11:32 
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                                            30/01/2020 09:10 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 3231 
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                                            28/01/2020 20:37 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2020 Teor do ato: Não reputo válidas as intimações intentadas pelo Oficial de Justiça à p. 166, haja vista que, não efetuada a penhora, não foi realizado qualquer ato processual que ensejasse a i 
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                                            28/01/2020 16:46 Decisão interlocutória - SAJ - Não reputo válidas as intimações intentadas pelo Oficial de Justiça à p. 166, haja vista que, não efetuada a penhora, não foi realizado qualquer ato processual que ensejasse a intimação dos integrantes do polo passivo. Adema 
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                                            30/10/2018 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2018 20:36 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.18.10006009-6 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2018 16:18 
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                                            18/10/2018 17:23 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2929 Página: 
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                                            17/10/2018 13:08 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a penhora negativa, conforme certidão de página166, devendo requerer o que entender de direito 
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                                            08/10/2018 17:29 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a penhora negativa, conforme certidão de página166, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 
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                                            13/09/2018 10:43 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.18.10004945-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2018 10:33 
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                                            21/06/2018 14:31 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            21/06/2018 14:31 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ 
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                                            10/10/2017 15:41 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 077.2017/002524-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2018 Local: Oficial de justiça - Ivonei Abreu de Souza 
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                                            27/09/2017 12:36 Mero expediente - SAJ - 1. Defiro a sucessão de p. 156.2. Ao Cartório Judicial para que cumpra o determinado no item 2 do despacho de p. 132.3. Determino que todas as intimações sejam remetidas ou publicadas em nome de Luiz Fernando Brusamolin, OAB/SC 29. 
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                                            26/09/2017 12:49 documento digitalizado 
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                                            21/09/2017 13:04 Juntada de documento 
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                                            21/09/2017 13:04 Juntada de documento 
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                                            21/09/2017 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2017 10:08 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.17.10005276-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/09/2017 09:55 
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                                            21/07/2017 17:57 Certidão emitida - Apenso o processo 0300444-84.2017.8.24.0077 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeitos da Condenação 
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                                            21/07/2017 17:57 Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300444-84.2017.8.24.0077 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeitos da Condenação 
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                                            30/06/2017 13:53 Juntada de documento 
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                                            30/06/2017 13:52 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            30/06/2017 13:52 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            28/06/2017 14:17 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            28/06/2017 14:17 Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório 
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                                            19/06/2017 18:21 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 077.2017/001369-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2017 Local: Urubici / Ivonei Abreu de Souza 
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                                            19/06/2017 17:09 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 077.2017/001368-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2017 Local: Urubici / Ivonei Abreu de Souza 
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                                            30/05/2017 16:27 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.17.10002582-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 30/05/2017 15:33 
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                                            30/05/2017 11:41 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.17.10002558-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 30/05/2017 10:55 
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                                            27/05/2017 08:32 Juntada 
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                                            27/05/2017 08:32 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/05/2017 através da guia nº 077.3002825-67 no valor de 126,66 
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                                            22/05/2017 15:41 Juntada 
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                                            19/05/2017 12:08 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2586 Página: 
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                                            17/05/2017 13:05 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): L 
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                                            12/05/2017 17:21 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. 
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                                            03/05/2017 13:45 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2017 13:44 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa 
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                                            26/04/2017 16:23 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            26/04/2017 16:23 Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática 
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                                            06/02/2017 15:57 Mero expediente - SAJ - 1. Tendo em vista que os Embargos à Execução teve revogado o efeito suspensivo em julgamento do recurso de Agravo de instrumento (fls. 116/122),e dando regular prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de citação do Sr. Mauro Mart 
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                                            03/01/2017 07:12 Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WUBC.17.10000002-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/01/2017 11:08 
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                                            19/02/2016 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2016 15:09 Redistribuído por dependência - SAJ - Distribuido por sorteio pelo Saj 
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                                            18/02/2016 15:09 Redistribuição de processo - saída - Distribuido por sorteio pelo Saj 
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                                            13/11/2015 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2015 18:36 Certidão emitida - Apenso o processo 0000436-54.2015.8.24.0077 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 
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                                            24/07/2015 18:35 Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000436-54.2015.8.24.0077 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 
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                                            24/07/2015 17:39 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2015 17:39 Certidão emitida - Genérico 
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                                            22/06/2015 18:17 Recebido pelo Distribuidor - SAJ 
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                                            04/05/2015 16:36 Juntada de documento - Nº Protocolo: DUBC.15.00000653-6 Tipo da Petição: Outros Data: 20/04/2015 16:58 
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                                            28/04/2015 15:44 Mero expediente - SAJ - Desentranhe-se a petição de fls. 66/68 e seguintes, reautuando-se como embargos à execução. Após, volte o incidente concluso para deliberação. Cumpra-se. 
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                                            24/03/2015 21:22 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2015 14:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: DUBC.15.00000042-0 Tipo da Petição: Outros Data: 15/01/2015 14:09 
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                                            25/11/2014 13:52 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            25/11/2014 13:51 Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WUBC.14.10003150-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/11/2014 10:47 
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                                            22/11/2014 05:27 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10003131-9 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2014 10:34 
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                                            22/11/2014 05:27 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.14.10003131-9 Tipo da Petição: Informações Data: 21/11/2014 10:34 
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                                            07/11/2014 12:32 Juntada 
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                                            07/11/2014 12:28 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0247/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1994 Página: 
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                                            05/11/2014 17:43 Juntada 
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                                            05/11/2014 17:36 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0247/2014 Teor do ato: Vistos para Decisão. Recebo os embargos para discussão do débito, eis que opostos no prazo legal (art. 738, CPC). Existe relevância na fundamentação dos embargos, mostrando-se p 
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                                            09/10/2014 17:33 Certidão emitida - Genérico 
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                                            02/09/2014 14:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - Vistos para Decisão. Recebo os embargos para discussão do débito, eis que opostos no prazo legal (art. 738, CPC). Existe relevância na fundamentação dos embargos, mostrando-se plaus 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002075-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 11:07 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002075-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 11:07 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002075-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 11:07 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002075-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 11:07 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.14.10002075-9 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 11:07 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002073-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 10:48 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002073-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 10:48 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002073-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 10:48 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de documento - Nº Protocolo: WUBC.14.10002073-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 10:48 
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                                            26/08/2014 16:34 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.14.10002073-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução no Juizado Especial Data: 19/08/2014 10:48 
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                                            26/08/2014 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2014 18:47 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2014 02:39 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.14.10002114-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 21/08/2014 12:23 
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                                            21/08/2014 18:51 Recebido pelo Distribuidor - SAJ 
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                                            20/08/2014 12:39 Juntada 
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                                            20/08/2014 12:25 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0161/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1938 Página: 
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                                            18/08/2014 14:25 Juntada 
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                                            18/08/2014 14:24 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0161/2014 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias Advogados(s): Luis Fernando Brusamolin (OAB 29941AS/C) 
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                                            05/08/2014 15:02 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias 
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                                            05/08/2014 12:47 Juntada de mandado - Certidão abaixo. 
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                                            05/08/2014 12:46 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            18/06/2014 14:05 Certificado pelo Oficial de Justiça 
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                                            18/06/2014 14:03 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            04/06/2014 13:25 Certificado pelo Oficial de Justiça 
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                                            04/06/2014 13:23 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            28/04/2014 17:57 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 077.2014/000424-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2014 Local: Urubici / Ivonei Abreu de Souza 
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                                            28/04/2014 17:56 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 077.2014/000423-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2014 Local: Urubici / Ivonei Abreu de Souza 
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                                            28/04/2014 17:55 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 077.2014/000422-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2014 Local: Urubici / Ivonei Abreu de Souza 
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                                            06/03/2014 15:24 Determinado a citação/notificação - Vistos etc. Cite-se para, em 3 (três) dias, promover o pagamento, sob pena de penhora, bem como bloqueio 'on line' de valores. Na mesma ocasião, intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora com os requis 
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                                            10/02/2014 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2013 13:52 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/12/2013 através da guia nº 077.3000061-01 no valor de 1.422,45 
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                                            19/12/2013 13:52 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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