TJSC - 5005948-67.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005948-67.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: ADINEIDE DORACY DA SILVAADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias. - 
                                            
10/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.143,80
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005948-67.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: ADINEIDE DORACY DA SILVAADVOGADO(A): RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB SC031095)EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial. 1. Conforme o que dispõe o art. 520 do CPC, o cumprimento provisório ocorrerá da mesma forma do definitivo. 2.
Portanto, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal mencionado, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523,§ 1º, do CPC. Caso a intimação ocorra por WhatsApp, caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Após, intime a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a planilha atualização do débito e requeira o que entender de direito. - 
                                            
24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:11
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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24/06/2025 17:11
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:52
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/06/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:52
Distribuído por dependência - Número: 50083080920248240113/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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