TJSC - 5005820-47.2025.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005820-47.2025.8.24.0113/SC AUTOR: REAL GUINCHOS E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)AUTOR: MAURICIO CAVICHIOLI VAZADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
02/09/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005820-47.2025.8.24.0113/SC AUTOR: REAL GUINCHOS E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)AUTOR: MAURICIO CAVICHIOLI VAZADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
30/08/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:55
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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01/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - (CBW01CV01 para FNSURBA20)
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01/08/2025 15:27
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 13:44
Terminativa - Declarada incompetência
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01/08/2025 07:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/07/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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04/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10690483, Subguia 5582821
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03/07/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 19/06/2025 18:02:05)
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005820-47.2025.8.24.0113/SC AUTOR: REAL GUINCHOS E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)AUTOR: MAURICIO CAVICHIOLI VAZADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos do processo comprovante de residência legível.
Oportunamente, retornem conclusos para análise da inicial. -
24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:11
Despacho
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23/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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19/06/2025 18:02
Juntada - Guia Gerada - REAL GUINCHOS E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - Guia 10690483 - R$ 6.779,54
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19/06/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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