TJSC - 5069540-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:43
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 17:59
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS
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31/07/2025 17:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EVERSON PEREIRA DA SILVA
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31/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 10:16
Transitado em Julgado
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30/07/2025 10:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5043321-14.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 173
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24/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5069540-93.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: EVERSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MOISES RAFAEL CORDEIRO NOVAES (OAB SC064460)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por EVERSON PEREIRA DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
Condeno a parte embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressaltando-se que as verbas de sucumbência deverão ser acrescidas ao valor do débito principal na execução apensa (art. 85, § 13, do CPC).
Junte-se cópia desta decisão na execução n 5043321-14.2022.8.24.0930, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos.
Fixo ao curador especial nomeado, Dr.
Moises Rafael Cordeiro Novaes (OAB/SC 64.460), a remuneração equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do item 8.4 do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, alterado pela Resolução CM n. 5/2023.
Assim, nos termos do artigo 9º, I, da Resolução CM n. 5/2019, com redação alterada pela Resolução CM n. 11/2019, promova-se a solicitação de pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e desde que cumpridas as exigências relativas ao cadastro do profissional previstas no artigo 3º da referida Resolução.
Registre-se que, acaso sejam verificadas irregularidades no cadastro, o curador deverá ser intimado para em 15 (quinze) dias regularizar sua situação no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, ciente que sua inércia acarretará a impossibilidade de pagamento.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 05:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:37
Determinada a intimação
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13/12/2024 05:02
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERSON PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:18
Decisão interlocutória
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12/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50433211420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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