TJSC - 5000067-34.2011.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG01CV
-
03/09/2025 17:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 105. Parte: MARILENE CLEHN MORAES DA SILVA
-
03/09/2025 17:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 105. Parte: LUCAS MORAES DA SILVA
-
03/09/2025 17:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 105. Parte: ALLISON SIMAS OLIVEIRA
-
03/09/2025 17:09
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 105. Rateio de 100%. Parte: DINAMAR SIMAS SEIDE
-
29/08/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG01CV -> DCJE
-
05/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.673,38
-
05/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.640,44
-
01/08/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Fernando Pereira de Oliveira em 01/08/2025 14:41:27
-
31/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLISON SIMAS OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
26/06/2025 14:42
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
26/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-34.2011.8.24.0135/SCEXEQUENTE: DINAMAR SIMAS SEIDEADVOGADO(A): DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB SC012794)EXECUTADO: LUCAS MORAES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RUGGERI ARTNER (OAB SC042325)EXECUTADO: MARILENE CLEHN MORAES DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RUGGERI ARTNER (OAB SC042325)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, aplicando-se analogicamente o disposto pelo art. 924, V, do CPC.
Isento de custas e honorários, nos moldes do art. 921, § 5º, do CPC.
Preclusa a sentença, expeça-se alvará em favor dos executados para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, acrescido dos respectivos consectários legais, bem como proceda-se ao levantamento de eventuais restrições/constrições determinadas no curso do processo.
Retifique-se o polo ativo do processo para que passe a constar como exequente ALISSON SIMAS OLIVEIRA.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:27
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/06/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 29/05/2025 15:33:52)
-
24/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
11/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:12
Despacho
-
04/12/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
31/05/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
31/05/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011384009. Valor transferido: R$ 2.061,15
-
24/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011383967. Valor transferido: R$ 2.434,53
-
22/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011383983. Valor transferido: R$ 343,38
-
18/04/2024 06:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
-
18/04/2024 06:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENE CLEHN MORAES DA SILVA)
-
18/04/2024 06:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS MORAES DA SILVA)
-
18/04/2024 05:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/04/2024 05:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/04/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/03/2024 13:55
Juntada de Petição - MARILENE CLEHN MORAES DA SILVA (SC042325 - RAPHAEL RUGGERI ARTNER)
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/03/2024 15:20
Juntada de Petição
-
18/03/2024 14:51
Juntada de Petição - LUCAS MORAES DA SILVA (SC042325 - RAPHAEL RUGGERI ARTNER)
-
15/03/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:47
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
-
15/03/2024 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0003166-68.2009.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 86, 88
-
15/03/2024 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARILENE CLEHN MORAES DA SILVA - EXCLUÍDA
-
15/03/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE CLEHN MORAES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/01/2024 19:16
Decisão interlocutória
-
24/09/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/09/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:04
Despacho
-
04/04/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/06/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 16:06
Despacho
-
14/06/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2020 04:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
26/05/2020 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Intimação partes - processo digitalizado - destinação ambiental
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de Petição
-
22/04/2020 18:56
Juntada de Petição
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de Petição
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Protocolado ordem do Bancejud
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:56
Juntada de documento
-
22/04/2020 18:55
Juntada de Petição
-
22/04/2020 15:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
30/01/2017 16:45
Recebidos os autos
-
27/01/2017 18:40
Autos entregues em carga ao Advogado
-
12/12/2016 12:09
Recebidos os autos
-
22/08/2016 17:05
Conclusos para decisão Bacenjud
-
04/08/2016 18:51
Recebidos os autos
-
27/07/2016 14:02
Autos entregues em carga ao Advogado
-
20/07/2016 17:02
Recebidos os autos
-
16/03/2016 18:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2015 17:02
Autos entregues em carga ao Advogado
-
11/11/2015 17:14
Arquivado administrativamente - Caixa nº 09.
-
04/11/2015 17:25
Recebidos os autos
-
28/10/2015 15:50
Determinado arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos, arquivem-se os autos administrativamente, com baixa na estatística, sem que tal fato importe extinção do feito.
-
09/09/2015 12:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 18:18
Recebidos os autos
-
07/08/2015 15:46
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/08/2015 15:13
Certidão emitida - Genérico - Informações
-
31/07/2015 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2015 14:02
Remetido os autos à Contadoria
-
06/04/2015 12:51
Recebidos os autos
-
02/03/2015 13:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 17:32
Juntada de petição - Requer Ofício
-
31/10/2013 18:02
Juntada petição de utilização BacenJud
-
04/10/2013 15:02
Despacho outros - As providências reclamadas às fls. 105/6 já foram todas tomadas por este juízo. Todavia, restaram infrutíferas. I-se a parte exequente, através de seu procurador e depois pessoalmente, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena
-
21/05/2013 12:41
Juntada de petição
-
12/09/2012 13:47
Aguardando cumprimento do mandado
-
17/04/2012 17:27
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 135.09.003166-4 - Indenizatória / Ordinário
-
17/04/2012 17:25
Recebimento - SAJ
-
23/02/2012 13:07
Decisão outras - Assim, ante o pleito da parte exequente (fl. 70), DEFIRO a penhora do veículo supra mencionado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Após a lavratura do auto de penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, querendo, oferece
-
25/10/2011 11:07
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065961-79.2023.8.24.0023
Nicolas Condeixa Loureiro
Oceanair Linhas Aerea SA Falido em Recup...
Advogado: Fernando Roberto Telini Franco de Paula
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2023 16:28
Processo nº 5025168-82.2025.8.24.0038
Ilumen Centro Profissionalizante LTDA
Andrea Duarte de Sousa Tubin
Advogado: Renata Leticia Alves Barbosa Dona
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2025 15:56
Processo nº 5002303-59.2020.8.24.0032
Municipio de Itaiopolis
Manoel Goncalves da Costa
Advogado: Nildo Antonio de Oliveira Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 19:14
Processo nº 5002303-59.2020.8.24.0032
Municipio de Itaiopolis
Manoel Goncalves da Costa
Advogado: Alexandre Henrique Germano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/12/2020 14:05
Processo nº 5025171-37.2025.8.24.0038
Ilumen Centro Profissionalizante LTDA
Beatriz Cristina Glowacki
Advogado: Renata Leticia Alves Barbosa Dona
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2025 16:52