TJSC - 5010667-28.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:04
Intimado em Secretaria
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07/08/2025 12:04
Intimado em Secretaria
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07/08/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 07/08/2025
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08/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010667-28.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DOBRACHINSKI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA DE QUEIROZ (OAB SC048939)ADVOGADO(A): KARINE ABDO LEAL MARQUES (OAB SC054508) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015). 1.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015).
A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/WhatsApp, por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015).
A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019.
No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema.
O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 2. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 3. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito. -
04/07/2025 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
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04/07/2025 18:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10800168, Subguia 5643834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 116,38
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03/07/2025 15:35
Link para pagamento - Guia: 10800168, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5643834&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5643834</a>
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03/07/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - DOBRACHINSKI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 10800168 - R$ 116,38
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17/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010667-28.2025.8.24.0005 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 13/06/2025. -
15/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 29/03/2025
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13/06/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 10:10
Distribuído por dependência - Número: 50169407020248240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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