TJSC - 5000799-66.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Comandante da Polícia Militar Ambiental - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Lages - EXCLUÍDA
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04/09/2025 18:09
Expedição de ofício
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 5000799-66.2024.8.24.0003/SC EXECUTADO: ANDRE BORTOLI NETOADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido pelo Ministério Público, intime-se o executado para comprovar "o início da execução da recuperação da área degradada, sob pena de revogação do benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)" e apresentar "levantamento fotográfico da recuperação do local, indicando o estágio atual da área, considerando o lapso temporal decorrido" Ainda, oficie-se à Policia Militar ambiental para que "realize vistoria na área objeto de recuperação, a fim de verificar se a regeneração do dano está sendo efetivamente conduzida, no prazo de 30 (trinta) dias." Após, dê-se nova vista dos autos ao Parquet. -
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Despacho
-
09/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 5000799-66.2024.8.24.0003/SC EXECUTADO: ANDRE BORTOLI NETOADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido pelo Ministério Público, intime-se ANDRE BORTOLI NETO para comprovar "a tramitação do processo junto à Polícia Militar Ambiental, mediante apresentação de documentos que atestem sua análise e eventual deliberação, conforme os itens II e III das obrigações principais do investigado, fl. 2, evento 01".
Cumprida a providência, dê-se nova vista dos autos ao Parquet. -
26/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:43
Despacho
-
24/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 18:18
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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30/09/2024 14:11
Juntada de Petição
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27/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:11
Despacho
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31/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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30/05/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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29/05/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 27/05/2024
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20/05/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA
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20/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:32
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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17/05/2024 15:33
Despacho
-
13/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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