TJSC - 5079182-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/07/2025 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 13:15
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VANESSA MANTOVAN
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22/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079182-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Intimem-se. -
15/06/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 20:38
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10615404, Subguia 5542259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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13/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10591697, Subguia 5529098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.030,48
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11/06/2025 03:59
Link para pagamento - Guia: 10615404, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5542259&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5542259</a>
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11/06/2025 03:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10615404 - R$ 16,52
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079182-56.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/06/2025. -
07/06/2025 02:03
Link para pagamento - Guia: 10591697, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5529098&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5529098</a>
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07/06/2025 02:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10591697 - R$ 1.030,48
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07/06/2025 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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