TJSC - 5007446-28.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 17:30 Intimado em audiência 
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                                            25/08/2025 17:30 Despacho 
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                                            25/08/2025 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 17:30 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 22/08/2025 15:45. Refer. Evento 19 
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                                            31/07/2025 16:47 Juntada de Petição 
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                                            22/07/2025 01:36 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            18/07/2025 11:55 Juntada de Petição - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC70014A - VANESSA FERREIRA DE LIMA) 
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                                            11/07/2025 14:33 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            09/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 10:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007446-28.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE JAIME BERNARDOADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 22/08/2025 15:45:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQwNzIxMzAtMzBmYS00MjAzLTg0NDAtZWMxZTUwZDliMzQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo.
 
 Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
 
 A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
 
 Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei.
 
 Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024.
 
 ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95).
 
 Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205.
 
 Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
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                                            07/07/2025 17:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/07/2025 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            07/07/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 15:29 Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 22/08/2025 15:45 
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                                            04/07/2025 19:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007446-28.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE JAIME BERNARDOADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Liminar A parte autora alega que jamais contratou os serviços da ré, mas apesar disso seu CPF está vinculado a débitos no cadastro Serasa Limpa Nome e requer liminar para baixa da negativação. O sistema Serasa Limpa Nome não é público, ou seja, não prejudica a vida financeira da parte autora. Dessa forma, INDEFIRO o pedido liminar. 2.
 
 Valor da causa Intimada para indicar quais dos débitos lançados no Serasa Limpa Nome estão relacionados ao seu CPF e para indicar o CNPJ relacionado a débitos mencionados na inicial, a parte autora manifestou-se no sentido de que pretende a discussão apenas de débito relacionados ao CPF.
 
 Apresentou vídeo com relação de débitos no Serasa Limpa Nome, envolvendo CNPJ e CPF (evento 7).
 
 Os débitos relativos ao CPF apresentados no vídeo divergem daqueles indicados na inicial. Assim, deve a parte autora, em 10 dias, especificar quais dos débitos indicados no vídeo do evento 7 pretende discutir neste processo e adequar o valor da causa. 3.
 
 Audiência de conciliação e citação da parte ré Com a manifestação da parte autora nos moldes do item 2, acima, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação e que não havendo acordo em audiência, deverá, com a resposta, apresentar todos os documentos que justificam o débito em nome da parte autora no Serasa Limpa Nome, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/07/2025 10:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 13:27 Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 14/04/2025 07:12:09) 
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                                            12/04/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            31/03/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 17:50 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            28/03/2025 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 20:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/03/2025 20:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/03/2025 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            17/03/2025 15:34 Despacho 
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                                            14/03/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 09:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/03/2025 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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