TJSC - 5018087-05.2022.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 15:26 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0701 
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                                            04/08/2025 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            28/07/2025 14:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI IATZAC. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            28/07/2025 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2025 16:46 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7 
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                                            25/07/2025 16:46 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17 
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                                            25/07/2025 16:46 Decisão interlocutória 
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                                            08/07/2025 18:08 Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV7 -> GCIV0701 
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                                            08/07/2025 18:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5018087-05.2022.8.24.0033/SC APELANTE: MARIA MARLI IATZAC (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TUROS (OAB SC057120)ADVOGADO(A): ALANA MARIA (OAB SC058316) DESPACHO/DECISÃO Não obstante os documentos acostados com a apelação (evento 53 - 1G), em atenção à Resolução n. 111, de 12 de novembro de 2018, do Conselho da Magistratura, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove situação de hipossuficiência financeira que lhe impeça de pagar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, sob pena de indeferimento da benesse, que deve ser "avaliada de acordo com os rendimentos auferidos pelo núcleo familiar" - Agravo de Instrumento n. 5005478-26.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2021.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADA NA INICIAL.
 
 RECURSO DO AUTOR.
 
 CARÁTER RELATIVO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PERMITE AO MAGISTRADO EXIGIR A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA CARÊNCIA DE RECURSOS.
 
 AGRAVANTE QUE EMBORA TENHA DEMONSTRADO AUFERIR BAIXA RENDA, NÃO ELUCIDOU COM MAIORES DETALHES, COMO HAVIA REQUERIDO O JUÍZO DE ORIGEM, O CONTEXTO ECONÔMICO DO NÚCLEO FAMILIAR COMO UM TODO, SOBRETUDO A OCUPAÇÃO PROFISSIONAL E OS RENDIMENTOS DE SUA ESPOSA.
 
 INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO.
 
 BENESSE NEGADA.
 
 DECISÃO MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.A declaração de hipossuficiência firmada pela parte é dotada de presunção relativa de veracidade, que pode ser derruída na presença de elementos em sentido contrário.
 
 E tendo em vista a natureza da presunção que se impõe sobre a declaração, é sempre permitido ao magistrado que exija da parte outros documentos para a constatação do efetivo quadro de hipossuficiência financeira, requisito subjacente à gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011091-61.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2020).
 
 No mesmo sentido: Apelação n. 5010880-62.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2021; Agravo de Instrumento n. 5037049-49.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2021; Agravo de Instrumento n. 5036437-14.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2021; Agravo de Instrumento n. 5018018-43.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2020).
 
 Para tanto, deverá acostar aos autos cópias atuais dos seguintes documentos (seus e do núcleo familiar): (a) três últimos comprovantes de renda; (b) declaração de imposto de renda, ou, negativa, que pode ser extraída do próprio site da Receita Federal, caso não seja declarante; (c) extrato de movimentação bancária (incluindo aplicações financeiras) dos três últimos meses (com indicação da titularidade).
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                                            27/06/2025 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 14:25 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7 
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                                            27/06/2025 14:25 Despacho 
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                                            11/06/2025 16:44 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701 
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                                            11/06/2025 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 16:42 Classe Processual alterada - DE: Apelação / Remessa Necessária PARA: Apelação 
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                                            11/06/2025 16:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI IATZAC. Justiça gratuita: Revogada. 
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                                            10/06/2025 11:42 Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP 
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                                            10/06/2025 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2025 10:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLI IATZAC. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            07/06/2025 10:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            07/06/2025 10:54 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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