TJSC - 5000556-22.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000556-22.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: PEDRO WALDEMIRO DA LUZADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606)ADVOGADO(A): DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092)ADVOGADO(A): NILTON SOUZA (OAB SC035640)EXECUTADO: LOJAS VOLPATO LTDA FALIDOADVOGADO(A): CAROLINE REICHELT DE QUADROS (OAB RS095171)ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Pedro Waldemiro da Luz em face de Lojas Volpato Ltda.
Após o regular trâmite do feito, sobreveio sentença homologando os cálculos confeccionados pela parte credora, extinguindo o feito com base no art. 59 da Lei 11.101/2005, bem como determinando a expedição certidão de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial (evento 16, SENT1).
Referida sentença, contudo, fora parcialmente reformada a fim de continuidade do feito em relação ao crédito reconhecido com extraconcursal (honorários sucumbenciais), conforme decisão de evento 28, RELVOTO1.
Em razão do falecimento da parte credora, determinou a suspensão do feito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC (evento 49, DESPADEC1).
No petitório de evento 53, PET1, informou o causídico a decretação da falência da parte executada, pugnando pela intimação do Administrador Judicial nomeado no processo falimentar para atuar no feito.
Ato contínuo, requereu a parte ativa a habilitação da sucessora/herdeira da parte falecida, acostando aos autos os respectivos documentos necessários à sucessão processual (evento 54, PET1).
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
I - Preambularmente, defiro o pedido sucessão processual do falecido PEDRO WALDEMIRO DA LUZ pela herdeira/sucessora informada e qualificada no evento 54, PET1, determinando-se a retificação do polo ativo da demanda.
Ao Cartório para as providências necessárias.
II - Reconheço como válida a renúncia ao mandato apresentada pelos patronos da empresa executada, com efeitos imediatos, dada a decretação da falência desta.
III - Consequentemente, considerando a decretação da falência do Grupo Volpato pelo juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha/RS, conforme sentença acostada no evento 53, PET1, determino a habilitação e intimação do Administrador Judicial, MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal Dr.
Rodolfo Teixeira Becker, OAB/RS 99.585. Proceda-se à atualização do cadastro processual, com a exclusão dos patronos renunciantes e inclusão do administrador judicial como representante legal da empresa falida, para fins de intimação dos atos processuais.
IV - Após isso, intime-se o administrador judicial para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Com ou sem a resposta do administrador judicial da empresa falida, dê-se vistas à parte credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar acerca da submissão e habilitação de seu crédito junto ao juízo falimentar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS060691
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20/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS094947
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20/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS095171
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20/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA FATIMA DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:48
Decisão interlocutória
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07/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000556-22.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: PEDRO WALDEMIRO DA LUZ EXECUTADO: LOJAS VOLPATO LTDA FALIDO EDITAL Nº 310072791507 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Inventariante ou sucessores de PEDRO WALDEMIRO DA LUZ, CPF: 248.***.***-04. Prazo do Edital: 30 dias Suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrante(s) do polo ativo, consoante art. 313, § 2º, do CPC.
Intime-se o advogado da(s) pessoa(s) falecida(s) para que, dentro do prazo de 30 dias, promova a sucessão dela(s) por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Intime-se igualmente por edital, de modo a franquear a habilitação ao inventariante ou sucessor.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto e não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao disposto, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/03/2025 18:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 18:36
Expedição de Edital
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28/02/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/02/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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28/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:51
Determinada a intimação
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18/07/2024 21:38
Conclusos para despacho
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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13/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 19:01
Determinada a intimação
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09/02/2024 12:17
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:44
Juntada de Petição
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24/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOJAS VOLPATO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/10/2023 15:02
Recebidos os autos - TJSC -> NVG02CV Número: 50005562220218240135
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11/01/2023 09:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - NVG02CV -> TJSC
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16/11/2022 16:07
Juntada de Petição
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27/10/2022 18:01
Juntada de Petição
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22/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2022 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2022 14:45
Juntado(a)
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19/10/2022 09:49
Juntada de Petição
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Justiça gratuita: Deferida
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13/06/2022 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 23. Guia: 3682297 Situação: Em aberto.
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13/06/2022 15:58
Juntada - Guia Gerada - LOJAS VOLPATO LTDA - Guia 3682297 - R$ 583,58
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13/06/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2022 14:30
Juntada de Petição
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/05/2022 17:46
Juntada de Petição
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13/05/2022 01:15
Juntada de Petição
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12/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2022 16:07
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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11/05/2022 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/01/2022 16:46
Conclusos para decisão
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06/08/2021 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO WALDEMIRO DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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31/03/2021 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2021 14:05
Despacho
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22/02/2021 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2021 21:40
Distribuído por dependência - Número: 03020142820178240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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