TJSC - 5000134-30.2013.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
28/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-30.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JULIO MARCOS GUIMARAES SILVAADVOGADO(A): JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do processo, na forma do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se administrativamente.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 17:36
Determinado o Arquivamento
-
26/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
23/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
15/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
-
14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
13/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
05/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:35
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-30.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JULIO MARCOS GUIMARAES SILVAADVOGADO(A): JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item de número quinze da Portaria Administrativa que delegou ao Cartório Judicial as atribuições nela especificadas, pratico o seguinte ato processual: Fica deferido o prazo dilatório requerido pela parte autora/credora.
Não havendo impulso, intime-se para prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos. -
17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
26/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-30.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JULIO MARCOS GUIMARAES SILVAADVOGADO(A): JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
23/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV
-
02/06/2025 16:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENTRO EDUCACIONAL EVIDÊNCIA JUNIOR LTDA)
-
29/05/2025 11:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/04/2025 16:27
Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV
-
24/04/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
12/09/2024 11:28
Juntada de Petição
-
11/09/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:16
Despacho
-
21/08/2024 15:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
27/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
08/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 10:45
Alterado o assunto processual - De: Honorários Advocatícios - Para: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
-
12/04/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/04/2024 18:02
Despacho
-
27/12/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 18:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/12/2023 14:39
Juntada de Petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
08/02/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/02/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:45
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50066571420208240005/SC
-
15/01/2023 18:42
Juntada de Petição
-
30/11/2022 18:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50066571420208240005/SC
-
26/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/10/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/09/2022 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/09/2022 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2020 11:15
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
30/05/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2020 19:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006657-14.2020.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/05/2020 08:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2020 11:18
Distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50066571420208240005
-
29/04/2020 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2020 14:46
Determinada a intimação
-
13/04/2020 14:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/04/2020 14:31
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
07/04/2020 15:08
Juntada de Petição
-
14/03/2020 10:33
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
14/03/2020 10:31
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
14/03/2020 02:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/02/2020 18:23
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Execução de Sentença - Honorários para Cumprimento de sentença.
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25/06/2018 18:59
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
-
25/06/2018 18:58
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
25/06/2018 18:58
Reativado processo do arquivo definitivo
-
23/11/2017 13:16
Arquivado administrativamente
-
22/11/2017 19:19
Juntada de documento
-
22/11/2017 19:19
Juntada
-
25/07/2015 12:54
Arquivado administrativamente - Caixa nº 822 Adm .
-
27/11/2014 15:57
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem que o credor se manifestasse acerca da decisão de fls. 14.
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30/10/2014 20:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/10/2014 20:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/10/2014 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1985 Página:
-
27/10/2014 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1985 Página:
-
27/10/2014 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0578/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1985 Página:
-
22/10/2014 13:15
Aguardando publicação - Relação: 0578/2014 Teor do ato: R. h. 1. Considerando que o dinheiro precede os demais bens passíveis de penhora, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a realização de penhora on-line, utilizando-se o sistema
-
08/09/2014 16:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
05/09/2014 19:36
Recebimento - SAJ
-
05/09/2014 19:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - R. h. 1. Considerando que o dinheiro precede os demais bens passíveis de penhora, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil, defiro a realização de penhora on-line, utilizando-se o sistema BacenJud
-
16/05/2014 17:00
Concluso para despacho - SAJ
-
15/05/2014 18:49
Aguardando envio para o Juiz
-
12/05/2014 17:46
Aguardando envio para o Juiz
-
12/05/2014 17:43
Aguardando outros
-
06/05/2014 16:55
Aguardando outros
-
06/05/2014 16:31
Juntada de petição - Prot. 23935
-
05/05/2014 17:41
Aguardando outros
-
16/04/2014 15:08
Aguardando petição
-
26/03/2014 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0141/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1838 Página:
-
24/03/2014 12:56
Aguardando publicação - Relação: 0141/2014 Teor do ato: 2. Fluído o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida, observada a incidência da multa imposta no item 1 e acrescida de honorários advoca
-
12/02/2014 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado - fevereiro
-
12/02/2014 14:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que a parte executada comprovasse o pagamento do débito ou se manifestasse nos autos.
-
23/01/2014 13:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1796 Página:
-
22/01/2014 13:12
Aguardando publicação - Relação: 0009/2014 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se a parte devedora, cientificando-lhe do trânsito em julgado da sentença proferida neste feito, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quant
-
08/10/2013 12:46
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
07/10/2013 17:02
Aguardando outros
-
27/08/2013 15:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
27/08/2013 15:40
Recebimento - SAJ
-
22/08/2013 15:45
Despacho outros - 2. Fluído o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado da dívida, observada a incidência da multa imposta no item 1 e acrescida de honorários advocatícios para a fase de cumprimento da se
-
16/08/2013 18:32
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/2013 14:42
Aguardando envio para o Juiz
-
16/08/2013 13:30
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.06.003198-5 - Cobrança / Ordinário
-
15/08/2013 15:31
Recebimento - SAJ
-
14/08/2013 18:39
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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