TJSC - 0009094-73.1996.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:05
Baixa Definitiva
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19/07/2025 10:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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19/07/2025 10:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: SERGIO RICARDO DA COSTA
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19/07/2025 10:27
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 33. Rateio de 100%. Parte: CLEIA MARIA DE MEDEIROS
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19/07/2025 08:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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19/07/2025 08:44
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009094-73.1996.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CLEIA MARIA DE MEDEIROSADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição intercorrente e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito. Custas processuais dispensadas e sem honorários de sucumbência, conforme disposto no art. 921, §5º do CPC. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Transitado em julgado, inexistindo outras diligências, arquive-se. -
25/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:19
Declarada decadência ou prescrição
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24/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007852
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09/11/2023 14:11
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 18:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/1999 12:00
Processo arquivado administrativamente - cx.A/030
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27/09/1999 12:00
Reabertura de processo
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16/03/1999 12:00
Processo arquivado administrativamente
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10/02/1999 12:00
Aguardando publicação - Relação 03
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14/12/1998 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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07/12/1998 12:00
Juntada de petição - petição/autor
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26/10/1998 12:00
Aguardando publicação - RElação 114
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06/10/1998 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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17/08/1998 12:00
Aguardando outros - mandado c/oficial Osmar
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04/05/1998 12:00
Aguardando outros
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23/03/1998 12:00
Aguardando outros - carga devolvida
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05/03/1998 12:00
Carga ao Advogado
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20/02/1998 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - ENVIADO A PUBLICACAO REL.08
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16/12/1997 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL INTIMACAO DO AUTOR
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25/11/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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25/11/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ
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13/11/1996 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSOS AO M.M. JUIZ PETICIONADO PELA AUTORA.
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12/11/1996 12:00
Recebimento - SAJ - Descricao - AUTOS RECEBIDOS CARGA DEVOLVIDA
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22/10/1996 12:00
Carga ao Advogado - Descricao - ADVOGADO DR.MARCO AURELIO B.FILHO
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17/10/1996 12:00
Publicação de edital - SAJ - Descricao - PUBLICACAO EDITAL
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30/08/1996 12:00
********* ATENÇÃO: ERRO DE CONVERSÃO! ********* - Descricao - OFICIAL DE JUSTICA OSMAR O Cartorio devera atualizar a movimentacao face incompatibilidade com as tabelas do SAJ/PG
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01/08/1996 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/1996
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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