TJSC - 0303510-90.2014.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 313
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24/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 313
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 313
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303510-90.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO Prefacialmente à análise do requerimento de evento 186, PET1, cabe destacar o conceito de fintechs, segundo informações disponíveis no site do Banco Central: Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios.
Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor. No Brasil, há várias categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços.
Podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de fintechs de crédito - para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP) A SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending.
Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas.
Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.
Neste caso, a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito.
Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador.
Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil.
Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica. Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.Sociedade de Crédito Direto (SCD) O modelo de negócio da SCD caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios.
Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.
Além de realizar operações de crédito, as SCDs podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.Autorização. Para entrar em operação, as fintechs que quiserem operar como SCD ou SEP devem solicitar autorização ao Banco Central. Além de obter informações sobre os proprietários, o BC precisa: comprovar a origem e da respectiva movimentação financeira dos recursos utilizados no empreendimento pelos controladores e verificar se há compatibilidade da capacidade econômico-financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento.
No Brasil, as fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) - Resoluções 4.656 e 4.657.
Todavia, existem fintechs e alguns bancos digitais que ainda não integram na sua totalidade a base de dados do sistema eletrônico do Banco Central, por meio do qual o Poder Judiciário emite as ordens de bloqueio de ativos financeiros, atualmente denominado SisbaJud.
Deste modo, se o bloqueio de ativos financeiros não atinge valores depositados em algumas dessas empresas de tecnologia não registradas perante o Bacen, a determinação deve ser encaminhada por ofício, a fim de que informem a existência de recursos financeiros em nome dos devedores, procedendo ao bloqueio e depósito judicial dessas quantias, na forma requerida pelo exequente.
Em casos semelhantes, colhe-se decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a expedição de ofício a fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor.
Acolhimento.
As fintechs e os bancos digitais são empresas de tecnologia financeira que ainda não integram na sua totalidade a base de dados do sistema SisbaJud.
Necessidade de expedição de ofícios.
Decisão reformada.
Recurso provido. (AI nº 2124247-87.2021.8.26.0000, rel.
Des. Régis Rodrigues Bonvicino, j.em 6-7-2021) E ainda: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido feito pelo exequente para expedição de ofício aos bancos digitais Nu Pagamentos S/A (Nubank), Banco Inter e a XP Investimentos visando obter informações sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome da empresa agravada Admissibilidade da expedição do mencionado ofício, haja vista a necessidade de intervenção do Poder Judiciário "Fintechs" que não são abrangidas pelo Sistema Bacenjud 2.0 Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2110234-20.2020.8.26.0000; Relator Thiago de Siqueira; 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/09/2020) Ou então: EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. FINTECHS. 1.
O banco executa saldo devedor oriundo de cédula de crédito bancário revista em ação de cunho ordinário que determinou a substituição da capitalização diária pela anual. 2.
Como não localizou patrimônio dos devedores para a garantia da execução nas pesquisas eletrônicas que promoveu, requereu a expedição de ofícios a Fintechs com a mesma finalidade. 3.
As Fintechs (cujo nome vem da junção de duas expressões da língua inglesa: fin, de "financial" e tech, de "technology"), seriam empresas de tecnologia atuantes no mercado financeiro, normalmente sem agências físicas.
Ou seja, bancos digitais que ofertariam seus produtos e serviços mediante utilização de plataformas digitais.
E que estariam fora do sistema do BacenJud, não obstante possam estar gerindo ativos financeiros de titularidade dos devedores. 4.
A orientação da Corregedoria Geral de Justiça aos magistrados para a utilização exclusiva dos sistemas eletrônicos nas pesquisas de bens dos devedores se direciona às entidades abarcadas pelos sistemas.
Para as demais, prevalece a possibilidade de expedição de ofícios. 5.
Aliás, até mesmo medidas coercitivas atípicas passaram a ser autorizadas pelo novo Código de Processo Civil (art. 139, IV), como forma de compelir o devedor a se empenhar em cumprir sua obrigação de pagar. 6.
Sendo assim, não vislumbramos razões para o indeferimento do pedido de expedição de ofícios a Fintechs. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213135-03.2019.8.26.0000; Relator Melo Colombi; 14ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/10/2019 g.n.) E do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. decisão que indeferiu os pedidos de EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Às FINTECHS PARA obtenção de informações e promoção da PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR e às demais instituições financeiras para obtenção de dados de consumo e numeração de cartão de crédito do devedor.
RECURSO DO EXEQUENTE.
MÉRITO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS FINTECHS para obtenção de informações e penhora de ativos financeiros do devedor. cabimento da medida com relação às instituições financeiras não participantes do sistema bacenjud. exigência da demonstração de indícios da existência de relacionamento entre o devedor e as instituições financeiras que se mostra desarrazoada e desnecessária.(...)RECURSO conhecido e parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 5025674-51.2020.8.24.0000/SC, rel. Des.
Guilherme Nunes Born, j. em 21-9-2020).
Mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS FINTECHS.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
PLEITO OBJETIVANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS “FINTECHS”.
ACOLHIMENTO. MEDIDA AUTORIZADA NO TOCANTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE AINDA NÃO INTEGRAM A BASE DE DADOS DO SISTEMA SISBAJUD.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE O DEVEDOR E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025246-35.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2021).
Assim, expeça-se ofício às fintechs mencionadas no aludido petitório, para informarem acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado, bem como para que, em caso positivo, procedam o depósito dos respectivos montantes em conta vinculada ao presente processo até o limite da execução.
Inexitosa ou parcialmente exitosa a medida, voltem conclusos para análise da parte final do mencionado petitório.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:55
Despacho
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17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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23/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
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22/05/2025 09:51
Juntada de Petição
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04/04/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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02/04/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
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19/02/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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18/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:37
Decisão interlocutória
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14/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 295
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
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03/12/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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11/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:45
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:27
Juntado(a)
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25/09/2024 13:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045931
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25/09/2024 13:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC035870
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10/09/2024 09:50
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
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19/08/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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16/08/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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16/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:52
Despacho
-
15/08/2024 18:00
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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06/08/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8397550, Subguia 4288298
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31/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8413292, Subguia 4295559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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30/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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30/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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25/07/2024 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8413292, Subguia 4295559
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25/07/2024 08:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8413292 - R$ 36,27
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23/07/2024 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8397550, Subguia 4288298
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23/07/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8397550 - R$ 312,71
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23/07/2024 13:54
Juntada - Guia Cancelada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8396487 - R$ 312,71
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23/07/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8396487 - R$ 312,71
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23/07/2024 13:54
Juntada - Guia Cancelada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7653582 - R$ 273,52
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23/07/2024 10:50
Juntada de Petição
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23/07/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
22/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:37
Determinada a intimação
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19/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
16/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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10/07/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
06/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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02/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
28/06/2024 18:47
Juntada de Petição
-
10/06/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2024 14:47
Despacho
-
05/06/2024 18:53
Conclusos para decisão
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05/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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20/05/2024 12:41
Juntada de Petição
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
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01/05/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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30/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 19:06
Juntada de Petição
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22/04/2024 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7653582, Subguia 3920534
-
12/04/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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11/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7653599, Subguia 3920541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
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08/04/2024 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7653599, Subguia 3920541
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08/04/2024 14:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7653599 - R$ 55,59
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08/04/2024 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7653582, Subguia 3920534
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08/04/2024 14:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7653582 - R$ 273,28
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08/04/2024 14:17
Juntada - Guia Cancelada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7653529 - R$ 217,69
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08/04/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7653529 - R$ 217,69
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
-
18/03/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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15/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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29/02/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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29/02/2024 18:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/02/2024 18:56
Juntada de Petição
-
28/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7344755, Subguia 3774411 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
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23/02/2024 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7344755, Subguia 3774411
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23/02/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7344755 - R$ 55,59
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16/02/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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15/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7240803, Subguia 3726377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,77
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07/02/2024 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7240803, Subguia 3726377
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07/02/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7240803 - R$ 159,77
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25/01/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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24/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 201
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14/12/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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14/12/2023 05:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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14/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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09/11/2023 18:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6732521, Subguia 3475860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,80
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08/11/2023 19:16
Juntada de Petição
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01/11/2023 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6732521, Subguia 3475860
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01/11/2023 15:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 6732521 - R$ 151,80
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27/10/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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26/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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13/10/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 15:16
Juntada de Petição
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09/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
-
25/08/2023 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
24/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
16/08/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 20:41
Despacho
-
04/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/08/2023 19:35
Juntada de Petição
-
07/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO CUSMAN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/07/2023 08:38
Alterado o assunto processual
-
07/07/2023 08:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
12/06/2023 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
10/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2023 13:59
Despacho
-
16/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
11/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição
-
28/03/2023 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
27/03/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/03/2023 11:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANO CUSMAN)
-
20/03/2023 10:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/11/2022 15:38
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
22/08/2022 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
19/08/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 16:37
Despacho
-
11/08/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
12/07/2022 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
11/07/2022 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 22:41
Despacho
-
08/07/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
07/06/2022 09:10
Juntada de Petição
-
23/05/2022 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
20/05/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2022 12:54
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:24:59). Refer. Evento 132
-
11/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:24:59). Refer. Evento 131
-
11/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:24:59). Refer. Evento 130
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09/12/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
06/12/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
06/12/2021 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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12/11/2021 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/11/2021 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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08/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2021 16:28
Despacho
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12/09/2021 20:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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24/08/2021 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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16/08/2021 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/08/2021 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2021 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/03/2021 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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25/03/2021 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
24/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
23/03/2021 19:47
Despacho
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09/02/2021 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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11/12/2020 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/11/2020 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
30/11/2020 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/11/2020 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/11/2020 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2020 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 23:10
Despacho
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11/11/2020 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2020 18:17
Juntada de Petição
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10/11/2020 18:07
Juntada de Petição - JULIANO CUSMAN (SC035870 - LUIZ FELIPE DO CARMO / SC045931 - MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS)
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09/11/2020 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/11/2020 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2020 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2020 17:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/05/2020 21:30
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
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16/11/2019 03:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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09/09/2019 13:29
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/08/2019 13:46
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.19.10147806-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 23/08/2019 13:35
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23/08/2019 05:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0751/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
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21/08/2019 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0751/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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21/08/2019 16:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da po
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18/08/2019 21:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/08/2019 21:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/08/2019 21:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/08/2019 21:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/08/2019 16:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/041799-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2019 Local: Oficial de justiça - Deise Cristine da Conceição Metzner
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05/08/2019 16:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/041800-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2019 Local: Oficial de justiça - Deise Cristine da Conceição Metzner
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04/08/2019 10:24
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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10/07/2019 20:11
Juntada
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10/07/2019 20:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/07/2019 através da guia nº 008.3146491-23 no valor de 189,43
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02/07/2019 14:03
Juntada
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28/06/2019 10:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 3090 Página:
-
26/06/2019 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2019 Teor do ato: Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justi
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25/06/2019 15:27
Determinado a citação/notificação - Converto esta ação de busca e apreensão em execução, consoante arts. 4º e 5º do Decreto-lei 911/1969 e enunciado IX do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ("Não se justifica a
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21/06/2019 16:33
Conclusos para despacho
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28/05/2019 17:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10088259-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2019 16:52
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28/05/2019 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0482/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
-
24/05/2019 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0482/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias
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24/05/2019 10:49
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emiss
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19/04/2019 04:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10057922-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2019 12:20
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16/04/2019 12:38
Realizado cálculo de custas
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03/04/2019 16:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/04/2019 16:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR986768401TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Banco Santander Brasil S/A Diligência : 02/04/2019
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03/04/2019 16:24
Juntada
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27/03/2019 12:35
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBNU.19.10044901-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 27/03/2019 12:24
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26/03/2019 19:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
-
25/03/2019 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2019 Teor do ato: Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, para darem regular andamento ao
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25/03/2019 16:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
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25/03/2019 16:13
Mero expediente - SAJ - Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, para darem regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
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01/07/2018 14:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/06/2018 18:49
Conclusos para decisão interlocutória
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15/06/2018 17:36
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10074266-9 Tipo da Petição: Informações Data: 15/06/2018 17:21
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06/06/2018 09:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2832 Página:
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04/06/2018 15:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2018 Teor do ato: a) Indefiro o pedido de fls. 133-136.b) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para em 15 (quinze) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinent
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04/06/2018 01:15
Mero expediente - SAJ - a) Indefiro o pedido de fls. 133-136.b) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para em 15 (quinze) dias dar impulso ao feito, requerendo o que entender pertinente. c) Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a par
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01/11/2017 18:21
Conclusos para despacho
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25/08/2017 17:37
Juntada de agravo de instrumento
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27/07/2017 12:55
Juntada de documento
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23/08/2016 07:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10091427-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 22/08/2016 08:50
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12/08/2016 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0682/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2412 Página:
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10/08/2016 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0682/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,compareci no loca
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10/08/2016 17:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,compareci no local indicado e após as formalidades legais, pr
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03/05/2016 12:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10043251-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 03/05/2016 10:05
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17/12/2015 14:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/12/2015 14:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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16/12/2015 15:32
Juntada
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16/12/2015 15:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2272/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2259 Página:
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14/12/2015 17:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2272/2015 Teor do ato: Posto isso: a) Concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito no contrato, o qual deverá ser cump
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07/12/2015 15:44
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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07/12/2015 15:44
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 008.2015/042341-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Blumenau / Tânia Lúcia Borges Greco
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20/11/2015 05:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.10095039-0 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 19/11/2015 08:28
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13/11/2015 14:42
Cumprimento - Liminar - Posto isso: a) Concedo a liminar pleiteada e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito no contrato, o qual deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, sem qualquer ônus ou
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12/11/2015 16:11
Conclusos para despacho
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12/11/2015 16:11
Reativado processo suspenso
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12/11/2015 16:11
Reativado processo suspenso
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04/11/2015 21:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/10/2015 00:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2015 21:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/09/2015 05:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.10069493-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 09/09/2015 14:04
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09/09/2015 12:09
Juntada
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09/09/2015 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2136/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 2192 Página:
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08/09/2015 20:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/09/2015 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2136/2015 Teor do ato: As partes apresentaram acordo as fls. 68-71, requerendo a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito. Ressalta-se que o exequente está representado por p
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17/08/2015 20:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.10061318-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 17/08/2015 13:39
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12/08/2015 15:03
Processo suspenso - SAJ
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09/08/2015 14:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.10058029-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2015 13:31
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06/03/2015 13:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes - As partes apresentaram acordo as fls. 68-71, requerendo a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito. Ressalta-se que o exequente está representado por procurador com poderes específicos
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05/03/2015 15:13
Conclusos para despacho
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05/02/2015 04:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.10006869-8 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 04/02/2015 14:41
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05/02/2015 03:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.15.10006753-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 04/02/2015 11:24
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30/01/2015 21:08
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBNU.15.10005683-5 Tipo da Petição: Informações Data: 30/01/2015 16:57
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28/01/2015 14:21
Certidão emitida - Genérico
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21/01/2015 21:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.10002970-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 21/01/2015 15:07
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18/12/2014 17:19
Mero expediente - SAJ - Vistos. Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento 2014.086393-1 (fls. 59/66), aguarde-se o cumprimento do item "b" do despacho de fl. 39. Cumprido, voltem conclusos.
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17/12/2014 10:52
Conclusos para despacho
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17/12/2014 10:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBNU.14.00015672-8 Tipo da Petição: Outros Data: 12/12/2014 12:59 Complemento: AGRAVO DE INSTRUMENTO 2014.086393-1
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03/12/2014 17:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.14.10028266-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/12/2014 10:37
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27/11/2014 13:57
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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25/11/2014 12:34
Juntada
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25/11/2014 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :7835/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 2006 Página:
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21/11/2014 16:18
Juntada
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21/11/2014 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 7835/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, CPC): a) Juntar: a.1) cópia do certificado de registro do veícu
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31/10/2014 16:00
Determinado a emenda da inicial - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284, CPC): a) Juntar: a.1) cópia do certificado de registro do veículo; a.2) detalhamento do DETRAN que comprove
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29/10/2014 16:36
Conclusos para despacho
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29/10/2014 13:22
Distribuído por sorteio(SAJ)
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29/10/2014 13:22
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 13/10/2014 através da guia nº 008.3010616-88 no valor de 526,43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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