TJSC - 5000561-49.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-49.2025.8.24.0282/SC AUTOR: 42.069.440 TALITA BITENCOURT MEDEIROSADVOGADO(A): CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência de citação frustrada e/ou intimação para pagamento negativa. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
01/09/2025 15:53
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 01/09/2025 15:30. Refer. Evento 28
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30/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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28/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 15:39
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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28/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 01/09/2025 15:30
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28/07/2025 14:55
Intimado em audiência
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28/07/2025 14:55
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 28/07/2025 14:30. Refer. Evento 17
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28/07/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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30/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-49.2025.8.24.0282/SC AUTOR: 42.069.440 TALITA BITENCOURT MEDEIROSADVOGADO(A): CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de que a audiência de CONCILIAÇÃO foi designada para o dia 28/07/2025 14:30:00 e será realizada virtualmente no sistema TEAMS. Para tanto, no dia e hora designados os advogados e partes deverão acessar o link único que segue: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmNiNGJmMTMtZmY1ZS00NTNjLTgzODctMDNlNDdmMGQxZTZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O acesso poderá ser realizado por meio: a) computador e/ou notebook que tenha os seguintes requisitos: webcam; microfone e saída de som. b) smartphone com sistema ANDROID, clicar no link da audiência encaminhado que aparecerá a figura da esquerda, nela devemos clicar nos três pontos, que aparecerá as opções de seleção, figura central, nela devemos selecionar a versão para computador, por final, figura da direita, clicar em ingressar na reunião.
O usuário deverá dar as permissões solicitadas de acesso à Camera, ao microfone, bem como as demais solicitadas e continuar para o ingresso na sala.
Importante digitar o nome para fins de identificação. c) smartphone com sistema IOS (Iphone), será previamente necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, conforme figura ilustrativa da esquerda, sem necessidade de criar uma conta de acesso ou estar logado no APP. Feito esse primeiro passo, acessar e clicar no link encaminhado para participação da audiência, permitir o acesso à câmera e ao microfone, verificar as demais permissões solicitadas e continuar para o ingresso na sala, conforme figura da Central. Em seguinda Digitar o nome, habilitar a câmera e ingressar na sala, figura da direita. Dúvidas acerca da audiência, fazer contato no WhatsApp (48) 3622-7709 -
26/06/2025 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 28/07/2025 14:30
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-49.2025.8.24.0282/SC AUTOR: 42.069.440 TALITA BITENCOURT MEDEIROSADVOGADO(A): CLAUDIA ELANE SEOLIN DA SILVA (OAB SC020883) DESPACHO/DECISÃO I - Ao Secretário do Juizado Especial para designação de audiência conciliatória.
Nos termos da Resolução 481 de 22/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça, fica facultado às partes, se assim desejarem, o ingresso no ato por videoconferência, na data e hora designadas, por meio dos links específicos da plataforma PJSC Conecta, que serão disponibilizados pelo Cartório, em ato ordinatório.
II - A parte requerida deverá ser citada/intimada, via AR, conforme art. 18, I, da Lei n. 9.099/95.
Sendo necessário, cite-se por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei n. 9.099/95.
No ofício ou mandado de citação/intimação, deverão constar as advertências/informações de que: (i) não obtida a conciliação, deverá ser apresentada na audiência a defesa, oral ou escrita, sob pena de revelia, devendo, no mesmo ato especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (Lei n. 9.099/95, arts. 27 e 28 c/c NCPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas no limite legal (Lei n. 9.099/95, art. 34 c/c parágrafo único do art. 27); (ii) o comparecimento ao ato é pessoal e obrigatório, de modo não comparecendo na audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (Lei n. 9.099/95, art. 20) e será proferido julgamento, de plano (Lei n. 9.099/95, art. 18, § 1º).
III - A parte requerente deverá ser intimada do ato, sendo advertida de que sua ausência na audiência importará na extinção e consequente arquivamento do processo (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
IV – Caso inexitosa a conciliação, apresentada a contestação (item i), deverá, a parte requerente, apresentar, também em audiência, réplica oral, salvo se autorizada a apresentação, por escrito, pelo(a) juiz(íza) ou juiz(íza) leigo(a), no prazo de 15 (quinze) dias. V - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (Lei n. 9.099/95, arts. 27 e 28 c/c art. 357, II, do CPC), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
VI - Intimem-se. -
25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:21
Determinada a citação
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09/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:54
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:56
Determinada a intimação
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21/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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