TJSC - 5002811-95.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002811-95.2025.8.24.0010/SC AUTOR: MARCOS ALEXANDRE GUIZONE BLAZIUSADVOGADO(A): FABRICIO DA SILVA (OAB SC070270)ADVOGADO(A): VANUSA FACHIN FERREIRA (OAB SC041872) ATO ORDINATÓRIO 1.
Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dias), especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, justificando-as detidamente, sob pena de indeferimento. 1.1.
Acaso pleiteada a prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol (que deverá conter a qualificação completa prevista no art. 450 do CPC, em especial o CPF), limitado a três testemunhas, sob pena de preclusão. 2.
Em havendo pedido de produção probatória, o processo será enviado para decisão de saneamento. 3.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, o processo seguirá concluso para sentença. 4. Acaso a parte ré tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a fim de que se possa examinar o respectivo pedido oportunamente, fica desde logo intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada de: (a) declaração de rendimento mensal (contracheque) acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação dos últimos três meses; (b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel ou veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); (c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; (d) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); (e) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. Fica ciente, desde logo, que, entre outros fatores, tem este Juízo adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. -
25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 14:21
Determinada a citação
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ALEXANDRE GUIZONE BLAZIUS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032477-48.2024.8.24.0020
Clair Bosquetto
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2024 19:00
Processo nº 5032477-48.2024.8.24.0020
Clair Bosquetto
Banco Pan S.A.
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 13:03
Processo nº 5047177-55.2025.8.24.0000
Brasilseg Companhia de Seguros
Rosangela Morche da Silva
Advogado: Roselito Everaldo de Lins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 17:33
Processo nº 5007796-96.2022.8.24.0080
Itau Unibanco S.A.
Delci Maria Conterato
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 16:53
Processo nº 5137501-51.2024.8.24.0930
Elisabete Eli Machado Bento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 15:31