TJSC - 5028238-89.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028238-89.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671)ADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
25/08/2025 16:53
Transitado em Julgado
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08/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028238-89.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMAADVOGADO(A): FLAVIO MARTINS CASSETTARI FLORES (OAB SC021671)ADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
25/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 07:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 17:32
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 18:20
Determinada a citação
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18/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7383953, Subguia 3792637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27
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29/02/2024 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7383953, Subguia 3792637
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29/02/2024 10:50
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA - Guia 7383953 - R$ 327,27
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29/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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