TJSC - 5020258-32.2022.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020258-32.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, a despesa postal (se requereu citação/intimação por AR-MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (se solicitou citação/intimação por mandado), sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa. -
06/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:07
Despacho
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21/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020258-32.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) DESPACHO/DECISÃO O art. 782, §§3º e 5º, do Código de Processo Civil, facultou que se efetue, na execução de título executivo extrajudicial e no cumprimento definitivo de sentença, a inclusão do nome da parte executada em cadastro de restrição ao crédito.
A responsabilidade por tal negativação será exclusivamente da parte exequente, que deverá requerer o levantamento, por meio de petição nestes autos, acaso haja a extinção do processo.
I.
Assim, efetue-se a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes através do sistema SerasaJud.
II.
Com a inclusão e face a ausência/indicação de bens penhoráveis, suspendo a presente execução, até que sejam encontrados bens da parte devedora passíveis de constrição (CPC, art. 921, inciso III) ou pelo prazo de 6 (seis) meses (CPC, art. 921, §§ 1º e 2º), o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo de seis meses sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento administrativo dos autos (CPC, art. 921, § 2º), com as baixas devidas, sem prejuízo de seu prosseguimento por impulso da parte interessada (CPC, art. 921, § 3º).
Registre-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, não extintiva do processo. -
24/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:59
Despacho
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15/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Juntada de ofício cumprido - 21/06/2024 16:44:20)
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05/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:36
Decisão interlocutória
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16/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:46
Decisão interlocutória
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24/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:56
Decisão interlocutória
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05/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 07:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI02CV
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18/07/2023 07:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZINCA JAHN SERVICOS DE REVESTIMENTO EM METAIS EIRELI)
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17/07/2023 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2023 15:56
Remetidos os Autos - IAI02CV -> FNSCONV
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11/04/2023 18:31
Decisão interlocutória
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07/12/2022 17:37
Conclusos para decisão
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01/12/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2022 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2022 12:54
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2022 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4167636, Subguia 2215524 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 24,63
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01/09/2022 09:40
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - Guia 4167636 - R$ 24,63
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:59
Decisão interlocutória
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01/08/2022 18:07
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:14
Distribuído por dependência - Número: 50309148220218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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