TJSC - 5001304-27.2025.8.24.0034
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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26/06/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001304-27.2025.8.24.0034/SCAUTOR: AFONSO ROQUE BECKERADVOGADO(A): ANA FLÁVIA TELES DE OLIVEIRA (OAB GO051632)AUTOR: TEREZINHA BECKERADVOGADO(A): ANA FLÁVIA TELES DE OLIVEIRA (OAB GO051632)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, eis que ínsita ao procedimento do Juizado Especial.
Ademais, não há nos autos indicativo ou comprovação de que tenha havido prévia interpelação administrativa para solução do litígio.
Considerando a indicação desta Comarca para receber prestação de serviço em regime de cooperação para as atividades relacionadas às audiências de conciliação nas unidades de primeiro grau de jurisdição com competência para o Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos da Portaria n. 4 de 09 de fevereiro de 2024 da Corregedora-Geral da Justiça do Estado, os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência.
A parte autora deverá participar da audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95).
A ausência da parte ré ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Ressalte-se que as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogado(a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Cite-se e intime-se a parte ré via domicílio judicial eletrônico para comparecer à audiência virtual de conciliação a ser agendada e realizada pelo CEJUSC.
Frustrada a tentativa conciliatória, deverá a parte ré oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IPXUN01 para ESTCEJ01)
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24/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:01
Despacho
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24/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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