TJSC - 5004458-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BECKER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004458-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA BECKERADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
25/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:12
Despacho
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11/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 22 Justiça gratuita: Requerida
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10/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/05/2025 20:13
Juntada de Petição
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28/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:35
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:55
Juntada de Petição
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28/01/2025 21:05
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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14/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA BECKER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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