TJSC - 5101741-41.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.089,87
-
01/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
30/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 30/07/2025 14:54:54
-
30/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
30/07/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:15
Juntada de Petição
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
07/07/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão - 07/07/2025 12:43:15)
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101741-41.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDERADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)EXECUTADO: BRUNO JOSE KOHADVOGADO(A): JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629)ADVOGADO(A): CAMILA ZICK (OAB SC050187)ADVOGADO(A): JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em face de BRUNO JOSE KOH, objetivando a satisfação de título executivo.
Citado(s), o(s) executado(s) não realizou(aram) o pagamento do débito, o que resultou no bloqueio de valores, em contas de sua titularidade (evento 24). Da análise do extrato e comprovante apresentados aos autos (evento 22, Extrato Bancário9, CHEQ10 e COMP11 ) verifica-se que há elementos suficientes a demonstrar que os valores bloqueados são oriundos de benefício previdenciário/salário e, por conta disso, encontram-se amparados pelo manto da impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).
Isso posto: 1. Defiro o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados no evento 24 2.
Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação do referido valor em favor do executado.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 4. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 5. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
Intimem-se. -
04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101741-41.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDERADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do bem constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Isso posto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 2 dias, sobre a aventada impenhorabilidade.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
30/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:11
Despacho
-
25/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066907580. Valor transferido: R$ 5.041,58
-
20/06/2025 03:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/06/2025 03:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO JOSE KOH)
-
13/06/2025 15:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição - BRUNO JOSE KOH (SC036629 - JEFFERSON ALLAN VOLLMANN / SC050187 - CAMILA ZICK)
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
14/04/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 10:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 18:30
Determinada a citação
-
26/09/2024 10:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8872787, Subguia 4543694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
26/09/2024 04:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:51
Link para pagamento - Guia: 8872787, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4543694&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4543694</a>
-
25/09/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - Guia 8872787 - R$ 36,27
-
25/09/2024 10:51
Distribuído por dependência - Número: 50026949420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000731-87.2025.8.24.0066
Smaniotto e Cia Servicos de Estetica Ltd...
Ana Carolina Guerini
Advogado: Zonir Rampanelli Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 08:44
Processo nº 5030522-65.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Reinaldo Lucidonio Brandt
Advogado: Aline Marialva Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2024 13:30
Processo nº 5052676-82.2024.8.24.0023
Prosul-Associacao de Beneficios
Joana da Silva Alves
Advogado: Amanda Moraes da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2024 10:00
Processo nº 5046215-53.2025.8.24.0090
Jose Donizete Rodrigues de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Josimara Eliseu Goulart de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 13:18
Processo nº 5009117-12.2019.8.24.0036
Edmundo Wille
Paulo Oliveira da Silva
Advogado: Martha Carina Jark Stern Bianchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2019 13:46