TJSC - 5031970-26.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:00
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10825595, Subguia 5658370 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,18
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031970-26.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03079769320158240008/SC)RELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerEXECUTADO: FLEX PROPAGANDAS LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
07/07/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 19:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/08/2025. Parte FLEX PROPAGANDAS LTDA, Guia 10825595, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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07/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FLEX PROPAGANDAS LTDA - Guia 10825595 - R$ 304,18
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07/07/2025 19:24
Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ CARLOS DA SILVA
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07/07/2025 18:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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07/07/2025 18:20
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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07/07/2025 18:18
Alterado o assunto processual - De: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
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03/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.152,82
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13/06/2025 10:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jussara Schittler dos Santos Wandscheer em 13/06/2025 09:55:47
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10/06/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031970-26.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO FERNANDO GRUBER (OAB SC039052)EXECUTADO: FLEX PROPAGANDAS LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)SENTENÇAJULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial do valor penhorado, em favor do procurador da parte exequente, conforme os dados do Evento 29, com a atualização decorrente de encargos gerados na conta a partir do depósito da referida quantia.
Eventuais custas pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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15/04/2025 21:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLEX PROPAGANDAS LTDA)
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11/04/2025 13:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009510
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11/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000057313215. Valor transferido: R$ 4.095,59
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11/04/2025 10:03
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/04/2025 15:27
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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03/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:42
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLEX PROPAGANDAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/10/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 11:18
Distribuído por dependência - Número: 03079769320158240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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