TJSC - 5006790-30.2023.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:35
Baixa Definitiva
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23/06/2025 18:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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23/06/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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23/06/2025 18:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSÉ VERCI BORGES
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23/06/2025 16:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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23/06/2025 16:17
Juntada - Extrato Subconta - 2501205618<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/06/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 15/06/2025
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15/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006790-30.2023.8.24.0012/SCEXEQUENTE: JOSÉ VERCI BORGESADVOGADO(A): IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTO (OAB SC023705)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em reiterados julgados, decidiu pela inconstitucionalidade formal do art. 3º da LC n. 729/2018, que isentava o INSS de custas perante a Justiça Estadual, e diante do efeito repristinatório inerente à declaração de inconstitucionalidade, condeno o executado ao pagamento das despesas processuais (art. 2º, § 1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018), observada a inexigibilidade do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, do qual as autarquias federais são isentas nas demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (Lei Estadual n. 17.654/2018 e Resolução CM n. 3/2019).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
07/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 47.352,96
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14/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23.550,69
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12/05/2025 11:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Thiago Rosa Alvarez em 12/05/2025 11:21:03
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08/05/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/05/2025 10:49
Decisão interlocutória
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29/04/2025 18:58
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 70.593,51
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14/04/2025 08:55
Juntada de Petição
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22/01/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/01/2025 14:56
Expedição de ofício
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20/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ VERCI BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/01/2025 10:22
Juntada de Petição
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10/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/12/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/12/2024 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 10:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:47
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CDR02CV
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01/08/2024 14:23
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CDR02CV -> DCJE
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08/07/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 12:52
Decisão interlocutória
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05/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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19/12/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 14:22
Despacho
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18/09/2023 18:43
Conclusos para decisão
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14/09/2023 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSÉ VERCI BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/09/2023 22:16
Distribuído por dependência - Número: 50023598920198240012/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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