TJSC - 5013040-91.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50130409120238240008/TJSC
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13/08/2025 13:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
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13/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/07/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 79 Parte Isenta
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15/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 805,04
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24/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 23/06/2025 15:46:05
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23/06/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013040-91.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ANDREIA APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B)ADVOGADO(A): HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741)ADVOGADO(A): JONY NOSSOL (OAB SC015810)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, afasto a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, uma vez que a pretensão foi feita com a sua observância, e, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANDREIA APARECIDA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Expeça-se alvará em favor do perito dos valores depositados a título de honorários periciais (evento 24, COM_DEP_SIDEJUD1).
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 24, COM_DEP_SIDEJUD1), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta decisão que extinguiu o feito (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará na forma do Convênio 60/2024.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada a requisição pela autarquia da quantia equivalente aos honorários periciais, devidamente corrigida, através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do PJSC (AJG), conforme disposto pelo Convênio nº 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
20/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/01/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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06/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:52
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/11/2024 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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18/10/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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11/09/2024 15:31
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/09/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2024 13:14
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/04/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/03/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:01
Decisão interlocutória
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25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
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18/03/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 14:24
Determinada a intimação
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31/01/2024 17:54
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 19:16
Determinada a intimação
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12/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:56
Juntada de Petição
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10/05/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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