TJSC - 5001695-38.2024.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001695-38.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE: LJ COMERCIO E TRANSPORTE EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ocupante do polo ativo para se manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD relativa ao evento 37, bem como para que proceda à antecipação do pagamento das despesas postais, a fim de possibilitar a posterior intimação. -
28/07/2025 21:45
Remetidos os Autos - SRLUN -> FNSCONV
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28/07/2025 21:45
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001695-38.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE: LJ COMERCIO E TRANSPORTE EIRELIADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587) DESPACHO/DECISÃO 1. Reputo eficaz e, nesse contexto, suprida a intimação de EVENTO 23, porquanto dirigida ao endereço em que a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo foi(ram) citada(s) na fase de conhecimento, ou ao último endereço informado, em caso de mudança durante o trâmite processual.
Com efeito, é ônus da(s) parte(s) comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo (artigo 77, inciso V, parte final, Código de Processo Civil), sob pena de se admitir como realizada a intimação dirigida ao local anteriormente indicado (artigo 19, § 2º, Lei n. 9.099/1995; artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, Código de Processo Civil). 1.1. Haja vista a mudança do endereço durante o trâmite processual sem comunicação ao juízo, fica dispensada a expedição de novos ofícios e/ou mandados para a intimação pessoal da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo sobre a prática de atos satisfativos decorrentes das determinações seguintes (artigos 274, parágrafo único, e 841, § 4º, Código de Processo Civil). Com efeito, nessa hipótese, os prazos contra a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo não assistida(s) por advogado(a)(s) fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (artigo 346, caput, Código de Processo Civil), independentemente da intimação pessoal, sem prejuízo de a(s) parte(s) revel(is) intervir(em) no processo a qualquer momento, hipótese em que o receberá(ão) no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, Código de Processo Civil). 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e manifestação sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
30/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:32
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: VINICIUS BODANESE
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10/04/2025 12:17
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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10/04/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CAROLINE RAZERA PASIN
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24/02/2025 14:11
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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22/02/2025 04:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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26/01/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 19:17
Determinada a intimação
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10/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:26
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Nota promissória
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23/12/2024 09:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 11/12/2023
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23/12/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:39
Distribuído por dependência - Número: 50010906320228240059/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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