TJSC - 5032895-40.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032895-40.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada no cadastro de restrição ao crédito, conforme previsão do artigo 782, §3.º do CPC, por meio de utilização do sistema SERASAJUD (Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014).
Sem prejuízo da determinação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. -
28/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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14/08/2025 06:52
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032895-40.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 09:51
Decisão interlocutória
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26/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/03/2025 01:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CARLOS MACHADO)
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10/03/2025 13:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
12/12/2024 16:31
Decisão interlocutória
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12/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:15
Juntado(a)
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18/09/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 10:47
Despacho
-
03/04/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2024 16:11
Decisão interlocutória
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06/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/10/2023 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CARLOS MACHADO)
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11/10/2023 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2023 15:26
Juntada de Consulta Renajud
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06/09/2023 15:26
Juntada de Consulta Renajud
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06/09/2023 14:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/09/2023 14:29
Decisão interlocutória
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24/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6044816, Subguia 3144483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,48
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21/07/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/07/2023 12:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6044816, Subguia 3144483
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20/07/2023 12:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6044816 - R$ 133,48
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12/07/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
12/07/2023 19:19
Determinada a intimação
-
12/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/05/2023 10:54
Juntada de Petição
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08/05/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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03/04/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:12
Expedição de Termo/auto de Penhora
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13/03/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/02/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 15:54
Decisão interlocutória
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01/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/01/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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10/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:26
Decisão interlocutória
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13/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2022 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 01:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/09/2022 01:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CARLOS MACHADO)
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28/09/2022 19:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/09/2022 14:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/09/2022 14:51
Decisão interlocutória
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23/09/2022 18:51
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2022 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 21/07/2022
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22/07/2022 08:02
Juntada de Petição
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01/07/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DANIEL DE LIMA CAEIRO
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30/06/2022 21:32
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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23/06/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2022 14:32
Determinada a intimação
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17/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
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15/06/2022 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3678632, Subguia 1974176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.097,88
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13/06/2022 11:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3678632, Subguia 1974176
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13/06/2022 11:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3678632 - R$ 2.097,88
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13/06/2022 11:51
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3678627 - R$ 2.047,00
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13/06/2022 11:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3678627 - R$ 2.047,00
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13/06/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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