TJSC - 5001725-86.2021.8.24.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCIV8 -> GCIV0801
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04/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5001725-86.2021.8.24.0218/SC APELANTE: C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) DESPACHO/DECISÃO 1- Cuida-se de apelação interposta por C.
FRANKEN COBRANCAS LTDA na qual pleiteia, em preliminar, a concessão da justiça gratuita.
Para fundamentar sua pretensão, alega estar em "estado pré-falimentar, situação que impede o pagamento de custas processuais". 2- Decido: O pedido não prospera.
A Súmula 481 do STJ estabelece que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Ou seja, a hipossuficiência da pessoa jurídica deve ser cabalmente demonstrada, não havendo espaço para presunções.
Este Tribunal vem reiteradamente negando pedido de gratuidade judiciária formulado pela sociedade empresária recorrente: Apelação n. 5008001-12.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 10-06-2025; Agravo de Instrumento n. 5002373-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2024; Agravo de Instrumento n. 5003068-87.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2024; Apelação n. 0002038-89.2012.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gladys Afonso, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2025; Apelação n. 5000955-22.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2025; Apelação n. 0313890-09.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2025; Apelação n. 5004389-66.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025.
No caso em análise, a documentação que acompanha o recurso não demonstra, com clareza e precisão, realidade financeira capaz de justificar resposta diversa daquele que vem sendo dada por este Tribunal de Justiça. Quanto aos débitos referidos nos documentos (evento 90, ANEXO16), destaca-se que "não é incomum que as pessoas jurídicas em geral possuam dívidas diante da grande movimentação de recursos e da necessidade de administração do passivo e da liquidez, o que não acarreta a presunção de ausência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo" (TJSC, Apelação n. 0011266-90.2014.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2024).
Assim, como não há elementos suficientes para comprovar que a situação econômica inviabiliza o pagamento do preparo recursal, o pedido de gratuidade deve ser negado. 3- Ante o exposto: 3.1- Indefiro a gratuidade; 3.2- Intime-se a apelante para recolhimento do preparo, em cinco dias. 3.3- Esgotado o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. -
26/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0801 -> CAMCIV8
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26/08/2025 09:51
Gratuidade da justiça não concedida
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17/06/2025 01:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0801
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17/06/2025 01:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001725-86.2021.8.24.0218 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: C. FRANKEN COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 90 do processo originário. Guia: 7730159 Situação: Em aberto.
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13/06/2025 14:54
Remessa Interna para Revisão - GCIV0801 -> DCDP
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13/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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