TJSC - 5008516-81.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:11
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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23/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5008516-81.2024.8.24.0019/SCREQUERENTE: GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/CADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTOREQUERIDO: VALOR BRASIL MONITORAMENTO LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): MAICO VIVAN (OAB SC046432)INTERESSADO: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a habilitação no quadro geral de credores da falida VALOR BRASIL MONITORAMENTO LTDA o crédito de R$ 4.215,73 (quatro mil duzentos e quinze reais e setenta e três centavos) em favor de GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C, na classe prevista no art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/2005.
INTIME-SE o Administrador Judicial para proceder à retificação do quadro geral de credores, nos termos desta sentença.
DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito.
Custas isentas à falida, porquanto ausente litígio (art. 5º, inc.
II, da Lei n. 11.101/2005), nos termos da fundamentação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE. -
20/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/03/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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05/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 15:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8572707, Subguia 4376394 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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15/08/2024 10:31
Link para pagamento - Guia: 8572707, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4376394&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4376394</a>
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15/08/2024 10:31
Juntada - Guia Gerada - GUEDES PINTO ADVOGADOS E CONSULTORES S/C - Guia 8572707 - R$ 319,58
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15/08/2024 10:31
Distribuído por dependência - Número: 03043113120188240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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