TJSC - 5016442-13.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016442-13.2024.8.24.0020/SC AUTOR: BRUNO DA ROSA BATISTAADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB SC015430) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acerca do inteiro teor do evento 109 e, em especial, da designação de data para perícia, ciente o(a) autor(a) de que deverá comparecer ao local indicado e levar consigo os exames realizados que tenham relação com os fatos narrados na petição inicial.
DATA: 27 de outubro de 2025 HORÁRIO: 08:00h PERITO(A) RESPONSÁVEL: Médico(a) Marcelo Emilio Beirão LOCAL: Rua Cel.
Pedro Benedet, 190, sala 503, do Ed.
Catarina Gaidzinski, Criciúma.
ASSISTENTE TÉCNICO(A): A comunicação aos(às) assistentes técnicos(as) é de responsabilidade das partes. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016442-13.2024.8.24.0020/SC AUTOR: BRUNO DA ROSA BATISTAADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB SC015430) DESPACHO/DECISÃO BRUNO DA ROSA BATISTA ajuizou AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de ALESSANDRO CHAVES e DANIELLA GONCALVES COSTA ao argumento de que teria sofrido acidente de trânsito causado pelos demandados, pretende ser reparado pelos prejuízos que sofreu, inclusive com recebimento de pensão mensal, além de compensação financeira por abalo moral e estético.
Houve aditamento à inicial e exclusão de ente jurídico do polo passivo da demanda.
O primeiro demandado foi citado pessoalmente e não apresentou resposta.
Deferiu-se o chamamento por edital da novel demandada.
Escoado o prazo, nomeou-se a Defensoria Pública como representante do chamamento, havendo impugnação às deduções iniciais por meio de negativa geral.
Houve réplica.
Passo ao saneamento do processo.
Trata-se de demanda que segue o rito comum em que as partes debatem acerca de supostos prejuízos decorrentes de sinistro automotivo.
Partes legítimas e bem representadas.
A relação é de direito civil.
Pontos controvertidos dizem respeito ao nexo de causalidade entre as lesões descritas na inicial e o sinistro informado na exordial; ocorrência e extensão de dano material; ocorrência de incapacidade laboral e o valor devido a título de pensão; ocorrência de abalo anímico e dano estético.
O ônus da prova segue a regra geral descrita no CPC/15. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, requerendo prova oral, pugnando por depoimento pessoal do adverso e arrolando testemunhas, requerendo perícia e, nesta hipótese, indicando a modalidade de perito almejada e os respectivos quesitos e assistentes ou/e a exibição de documentos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Ainda, indefiro a justiça gratuita em favor da parte ré citada por edital, porque inviável verificar a suposta hipossuficiência, já que houve o chamamento ficto. -
05/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:38
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 07:08
Decisão interlocutória
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03/09/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLA GONCALVES COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLA GONCALVES COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/07/2025 03:09
Publicação de Edital - no dia 04/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2025
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03/07/2025 17:04
Intimação por Edital
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5016442-13.2024.8.24.0020/SC AUTOR: BRUNO DA ROSA BATISTA RÉU: ALESSANDRO CHAVES RÉU: DANIELLA GONCALVES COSTA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS CITANDO(A): DANIELLA GONCALVES COSTA, CPF: *37.***.*17-00.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, ADVERTIDO(A) de que a ausência de resposta no prazo implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344 do CPC) e lhe será nomeado(a) curador(a) especial (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos(as), partes e terceiros(as), por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC Rafael Milanesi Spillere, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), 02/07/2025; -
02/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 18:13
Expedição de Edital - citação
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01/07/2025 20:07
Despacho
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24/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016442-13.2024.8.24.0020/SC AUTOR: BRUNO DA ROSA BATISTAADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB SC015430) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A)/EXEQUENTE PARA: 1) manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento/Mandado(s) com resultado negativo (Evento 59); 2) informar novo endereço para cumprimento do ato; 3) efetuar o pagamento antecipado das despesas postais/mandado, conforme disposto na Lei n. 17.654/2018, caso não seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária.
PRAZO: 15 (quinze) dias. -
20/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ROSELANE BEZ BIROLO COAN
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17/06/2025 18:30
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
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17/06/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
15/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 08:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 18:49
Despacho
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES (por substituição em 18/03/2025 11:57:15)
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30/01/2025 17:17
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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29/01/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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15/01/2025 17:55
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/01/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LUCIA MARIA BONASSA DE AGUIAR
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24/10/2024 17:37
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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23/10/2024 10:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELLA GONCALVES COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/09/2024 15:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REI DO FEIRAO MULTIMARCAS LTDA - EXCLUÍDA
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23/09/2024 14:59
Despacho
-
11/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 16:00
Determinada a intimação
-
03/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição - REI DO FEIRAO MULTIMARCAS LTDA (SC029605 - LUCAS FONTANA DA ROLT / SC030217 - Keynes José Luiz Ferro / SC030926 - FERNANDO ALBINO CARVALHO)
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23/07/2024 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2024 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DA ROSA BATISTA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:19
Determinada a citação
-
28/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DA ROSA BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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