TJSC - 5086267-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50562245320258240000/TJSC
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08/09/2025 18:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5078505-26.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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05/09/2025 08:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50562245320258240000/TJSC
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05/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:42
Homologada a Transação
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12/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 08:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 08:18
Juntada de Petição
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11/08/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50562245320258240000/TJSC
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08/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50562245320258240000/TJSC
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18/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50562245320258240000/TJSC
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17/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:34
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5086267-93.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
26/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5086267-93.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CASA DA SOLDA FERRAMENTAS MAQUINAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALEXANDRE MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
25/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 23:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASA DA SOLDA FERRAMENTAS MAQUINAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 23:25
Distribuído por dependência - Número: 50785052620258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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