TJSC - 5004112-71.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004112-71.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MARIA CORDEIRO MACHADOADVOGADO(A): ADILSON NERI PANDOLFO (OAB SC021014) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004112-71.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MARIA CORDEIRO MACHADOADVOGADO(A): ADILSON NERI PANDOLFO (OAB SC021014) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que nos autos principais a executada foi citada por mandado no endereço Linha Campos Salles, Interior, São Miguel do Oeste/SC (11.1).
Iniciado este procedimento de cumprimento de sentença, a mesma foi intimada no mesmo endereço (14.1).
No curso feito foi determinado bloqueio de valores via Sisbajud, porém, a executada não foi encontrada quando tentada sua intimação em endereço diverso (10A RUA PEDRO JULIAN, 504 - AGOSTINI - São Miguel do Oeste/SC - 73.1 e 77.1).
Mesmo que a intimação não se tenha dado no endereço correto constante nos autos, pondero que desde os bloqueios (17/12/2024) até a presente data a executada não demonstrou interesse em impugnar o bloqueio de valores. 2.
Não houve o regular impulso ao feito, sendo este extinto. 3.
Assim, verificado que restou saldo bloqueado em subconta, entendo que a ausência de manifestação da executada, bem como a extinção do feito por ausência de bens, não retira o direito do exequente em receber pelo menos parte do débito (visto que a extinção por falta de adequado impulso não retira a legitimidade da demanda e todos os atos executados até o seu fim). 4.
Assim, expeça-se alvará do valor depositado em subconta em benefício do exequente. 5.
Sem mais, arquivem-se. -
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:25
Despacho
-
28/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:01
Juntada - Extrato Subconta - 2406721074<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/08/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
13/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2025 06:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:47
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
01/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
01/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:28
Juntado(a)
-
29/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 18:12
Alterado o assunto processual
-
17/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 88
-
15/07/2025 16:09
Juntada de Petição
-
09/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004112-71.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MARIA CORDEIRO MACHADOADVOGADO(A): ADILSON NERI PANDOLFO (OAB SC021014) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino que o INSS informe, em até 15 dias, a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada BRUNA MARTINS ALVES *01.***.*56-06, CNPJ: 36.***.***/0001-78, 54.385.049 BRUNA MARTINS ALVES, CNPJ: 54.***.***/0001-39 e BRUNA MARTINS ALVES, CPF: *01.***.*56-06. 2.
Após, intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/1995).
Comunicações e diligências necessárias. -
07/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:37
Despacho
-
05/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004112-71.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MARIA CORDEIRO MACHADOADVOGADO(A): ADILSON NERI PANDOLFO (OAB SC021014) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. -
25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
13/05/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
-
13/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/05/2025 13:16
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
09/05/2025 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/03/2025 19:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044085434. Valor transferido: R$ 286,03
-
18/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044085469. Valor transferido: R$ 30,00
-
17/12/2024 07:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
17/12/2024 07:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(54.385.049 BRUNA MARTINS ALVES)
-
16/12/2024 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/11/2024 22:32
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
11/11/2024 22:32
Despacho
-
23/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 17:17
Despacho
-
13/09/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA MARTINS ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 54.385.049 BRUNA MARTINS ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:34
Alterado o assunto processual
-
27/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/05/2024 14:20:58)
-
26/05/2024 14:20
Despacho
-
10/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Petição
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
19/01/2024 16:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNA MARTINS ALVES *01.***.*56-06)
-
19/01/2024 15:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/01/2024 18:10
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
10/01/2024 18:10
Despacho
-
13/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
31/08/2023 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
-
28/07/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/07/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
-
21/07/2023 12:27
Expedição de Mandado - SGECEMAN
-
20/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 19:12
Despacho
-
18/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:09
Juntada de Petição
-
13/07/2023 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50008086420238240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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